REVOGADA PELA LEI Nº 2.671, DE 23 DE AGOSTO DE 2024

 

LEI Nº 2.010, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012

 

ALTERA OS ARTS. 1º, 2º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.097, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1.992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal da Terceira Idade - COMTI, órgão consultivo, opinativo, deliberativo e de assessoria do Poder Executivo nas questões que envolvem a terceira idade, com a finalidade de promover, no âmbito do Município, política que vise eliminar as discriminações identificadas, defender seus direitos, incentivar sua participação social e política, visando garantir seus direitos de cidadania.

 

Art. 2º Os §§ , e do art. 2º da Lei Municipal nº 1.097 de 18 de fevereiro de 1992 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 1º Os representantes do Poder Executivo serão das áreas de Saúde, Trabalho Social, Esportes, Educação, Fazenda, Planejamento, Serviços Urbanos e da Fundação Casa de Cultura, indicados pelo Prefeito Municipal, sendo um efetivo e um suplente de cada área.

 

§ 2º Os representantes da Sociedade Civil serão dos seguintes seguimentos:

 

I - Representante da Associação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas;

 

II - Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos;

 

III - Sindicato dos Servidores Públicos de João Monlevade - SINTRAMON;

 

IV- Associação dos Profissionais, Empregadas Domésticas e Lavadeiras;

 

V - Grupo de Convivência da 3ª idade;

 

VI - Clubes de Serviços;

 

VII - Lar São José da Sociedade São de Vicente de Paula, e;

 

VIII - Escola de Pais.

 

§ 3º A Diretoria do COMTI, deverá ser eleita de doze em doze meses, entre seus membros, com direito reeleição por igual período."

 

Art. 3º Fica acrescido ao art. 4º da Lei Municipal nº 1.097/92, o parágrafo 9º com a seguinte redação:

 

"§ 9º A Diretoria do COMTI terá a seguinte composição:

 

I - Presidente;

 

II - Vice-Presidente;

 

III - 1º Secretário;

 

IV - 2º Secretário."

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

João Monlevade, em 17 de dezembro de 2012.

 

GUSTAVO HENRIQUE PRANDINI DE ASSIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos dezessete dias do mês de dezembro de 2012.

 

IVO JOSÉ DA SILVA

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.