O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus
representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica criado o
Conselho Municipal da Terceira Idade - COMTI, órgão consultivo, opinativo,
deliberativo e de assessoria do Poder Executivo nas questões que envolvem a
terceira idade, com a finalidade de promover, no âmbito do Município, política
que vise eliminar as discriminações identificadas, defender seus direitos,
incentivar sua participação social e política, visando garantir seus direitos
de cidadania.
Art. 2º Os §§ 1º, 2º e 3º do art. 2º da Lei
Municipal nº 1.097 de 18 de fevereiro de 1992 passam a vigorar com a seguinte
redação:
§ 2º Os representantes da
Sociedade Civil serão dos seguintes seguimentos:
I
- Representante da Associação dos Trabalhadores Aposentados e
Pensionistas;
II - Sindicato dos Trabalhadores
Metalúrgicos;
III - Sindicato dos Servidores Públicos
de João Monlevade - SINTRAMON;
IV- Associação dos
Profissionais, Empregadas Domésticas e Lavadeiras;
V
- Grupo de Convivência da 3ª idade;
VI - Clubes de Serviços;
VII - Lar São José da Sociedade São de
Vicente de Paula, e;
VIII - Escola de Pais.
Art. 3º Fica acrescido ao
art. 4º da Lei Municipal nº 1.097/92, o parágrafo 9º com a seguinte
redação:
"§ 9º A
Diretoria do COMTI terá a seguinte composição:
I
- Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - 1º Secretário;
IV - 2º Secretário."
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
João Monlevade, em 17 de dezembro de 2012.
Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos dezessete
dias do mês de dezembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.