LEI Nº 2.012, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012

 

ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESAS DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE PARA O EXERCÍCIO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

TÍTULO I

DA DISPOSIÇÃO INICIAL

 

Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de João Monlevade, para o exercício financeiro de 2013, no montante de R$ R$ 151.720.840,00 (cento e cinqüenta e um milhões, setecentos e vinte mil, oitocentos e quarenta reais), compreendendo o Orçamento Fiscal de seus Poderes, respectivos fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

 

TÍTULO II

DO ORÇAMENTO

 

CAPÍTULO I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

 

Art. 2º A receita orçamentária total estimada no Orçamento é de R$ 151.720.840,00 (cento e cinqüenta e um milhões, setecentos e vinte mil, oitocentos e quarenta reais), na forma detalhada nos Anexos que compõem esta lei.

 

Art. 3º As receitas são estimadas por Categoria Econômica, conforme disposto no Anexo I.

 

Art. 4º A receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante dos Anexos I e II.

 

CAPÍTULO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

Art. 5º A despesa orçamentária total fixada no Orçamento é de R$ 151.720.840,00 (cento e cinqüenta e um milhões, setecentos e vinte mil, oitocentos e quarenta reais), na forma detalhada nos Anexos que compõem esta lei.

 

Parágrafo Único. Do montante fixado no caput, R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) são destinados para reserva de contingência.

 

CAPÍTULO III

DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO, FUNÇÃO E NATUREZA.

 

Art. 6º A despesa total, fixada por Órgão e Unidade Orçamentária é definida no Anexo III.

 

Art. 7º A despesa total, fixada por Função é definida no Anexo IV.

 

Art. 8º A despesa total, fixada por Natureza é definida no Anexo V.

 

CAPÍTULO IV

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente 30% (trinta por cento) do valor total fixado para as despesas no orçamento, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, com a utilização de recursos originados da anulação de dotações constantes do orçamento, nos termos do inciso III, artigo 43, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

§ 1º No limite estabelecido no caput poderá o Executivo Municipal destinar recursos, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, inclusive nos orçamentos das Autarquias, Fundações e Câmara Municipal. (Redação dada pela Lei nº 2.069, de 18 de dezembro de 2013)

 

Art. 10 Além dos limites estabelecidos no art. 9º fica também autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total fixado para as despesas no orçamento, com a utilização dos seguintes recursos:

 

I - superávit financeiro do exercício anterior, efetivamente apurado no balanço patrimonial;

 

II - excesso de arrecadação verificado no exercício.

 

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 11 Para cumprimento do art. 29-A, da Constituição Federal, fica estabelecido que os repasses para o Legislativo Municipal serão realizados em 12 (doze) parcelas de igual valor.

 

Art. 12 Além dos anexos descritos nos artigos anteriores, fazem parte da presente Lei os seguintes:

 

I - Anexo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, Anexo VI;

 

II - Anexo da Renúncia da Receita, Anexo VII;

 

III - comparativo das metas fiscais constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO com o orçamento, Anexo VIII;

 

IV - anexos I e II, modelo do Tribunal de Contas do Estado, que tratam da aplicação na manutenção e desenvolvimento do Ensino, Anexo IX;

 

V - Anexo III, modelo do Tribunal de Contas do Estado, que trata da aplicação no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, Anexo X;

 

VI - anexos XIV e XV, modelo do Tribunal de Contas do Estado, que tratam da aplicação de recursos nas ações de saúde, Anexo XI;

 

VII - demonstrativo dos gastos com pessoal, Anexo XII.

 

Art. 13 Entra esta Lei em vigor em 1º de janeiro de 2013.

 

João Monlevade, em 17 de dezembro de 2012.

 

GUSTAVO HENRIQUE PRANDINI DE ASSIS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos dezessete dias do mês de dezembro de 2012.

 

IVO JOSÉ DA SILVA

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.

 

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