REVOGADA PELA LEI Nº 2.067, DE 16 DE DEZEMBRO

 

LEI Nº 2.054, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 2.046, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013 QUE "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALUGUEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A alínea "b" do artigo 1º da Lei Municipal nº. 2.046, de 10 de setembro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º O Município de João Monlevade poderá conceder, em caráter temporário e mediante requerimento da Secretaria Municipal de Obras - Setor de Habitação, estudo social da família e laudo da Defesa Civil, o auxílio-aluguel à família que não disponha de recursos financeiros para alugar moradia e que:

 

.................................................................................................

 

b) esteja ocupando imóvel em área de risco, exceto se for locatário; e/ou

 

................................................................................................"

 

Art. 2º O artigo 4º da Lei Municipal nº. 2.046, de 10 de setembro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º Os contratos já assumidos para os fins de abrigo às famílias que se encontram nas situações previstas nesta Lei serão cumpridos pela Administração Municipal até 31 de dezembro de 2013, sendo que após essa data fica vedada sua prorrogação."

 

Art. 3º O artigo 5º da Lei Municipal nº. 2.046, de 10 de setembro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º Esta Lei será regulamentada por Decreto e entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário."

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, 11 de novembro de 2013.

 

TEÓFILO FAUSTINO MIRANDA TORRES DUARTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos onze dias do mês de novembro de 2013.

 

LEIZA HORSTH HERMSDORFF MATA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.