
LEI Nº 2.070, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014
DISPÕE
SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE CURSOS DE PRIMEIROS SOCORROS A TODOS
QUE TRABALHEM EM CRECHES E COM EDUCAÇÃO INFANTIL NO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus
representantes na amara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Todos os
profissionais que atuam em Creches e na Educação Infantil no Município de João
Monlevade deverão receber o curso para treinamento em primeiros socorros.
Art. 2º A realização do
curso caberá ao responsável pelo estabelecimento de ensino ou creche, podendo este
se valer de convênios de cooperação técnico-financeira com órgãos públicos
municipais, estaduais ou federais, ou com entidades privadas sem fins
lucrativos e de caráter beneficente.
Art. 3º A Secretaria
Municipal de Saúde fica autorizada à promoção do curso de que trata esta Lei.
Art. 4º A presente Lei será
regulamentada por decreto do Poder Executivo, no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
João Monlevade, 19 de fevereiro de 2014.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos dezenove
dias do mês de fevereiro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.