LEI Nº 215, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1969

 

ESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS, FIXA-LHES OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Quadro Geral de Funcionários do Município de João Monlevade, a partir de 1º de janeiro de 1970 e os respectivos vencimentos anuais passam a ser os seguintes:

 

QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS

CLASSIFICAÇÃO

Nº DE CARGOS

CARGOS

VENC. ANUAIS

TOTAIS

 

0 - Câmara Municipal

 

 

00-1

Escriturário

2.640,00

2.640,00

 

1 - GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA

 

 

02-1

Ch. de Gabinete

8.400,00

 

02-1

Ass. Jurídico

9.600,00

 

02-1

Secretário

6.600,00

 

02-1

Sec. Junta Serv. Mil.

4.200,00

 

02-1

Enc. Serviço Pessoa

5.400,00

 

02-1

Aimoxarife

4.200,00

 

02-1

Motorista

3.600,00

 

02-1

Contínuo

2.160,00

44.160,00

 

2 - SERVIÇO DE FAZENDA

 

 

11-1

Ch. Serv. Fazenda

7.560,00

 

11-1

Exator

4.800,00

 

11-1

Escr. a Cr$ 2.640

5.280,00

 

11-1

Ag. Fazendário

3.000,00

 

11-1

Ag. Fiscal a Cr$ 4.200

16.800,00

37.440,00

 

3 - SERVIÇO DO PATRIMÔNIO

 

 

96-1

Enc. Feiras. Merc. e Abast.

2.640,00

 

97-2

Enc. Cemitério a 2.640,00

5.280,00

7.920,00

 

4 - CONTABILIDADE

 

 

16-1

Contador

9.600,00

 

16-1

Escriturário

2.640,00

12.240,00

 

5 - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

61-3

Prof. Padrão A - 1.200,00

3.600,00

 

61-3

Prof. Padrão B - 1,800,00

5.400,00

 

67-2

Aux. Biblioteca - 2.640,00

5.280,00

14.280,00

 

6 - SERVIÇO DE OBRAS PÚBLICAS

 

 

90-1

Enc. Geral de Obras Púb.

4.200,00

 

90-3

Motorista a 3.600,00

10.800,00

 

91-1

Enc. Serv. Água e Esgotos

3.360,00

 

91-1

Motorista

3.600,00

 

92-2

Motorista a 3.600,00

7.200,00

 

92-1

Enc. Serv. Limpeza Pública

3.360,00

 

94-1

Enc. Serv. Ruas e Avenidas

2.640,00

35.160,00

 

7 - SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM

 

 

10-1

Enc. Mun. Serv. Est. Rodagem

4.200,00

 

12-2

Motorista a 3.600,00

7.200,00

11.400,00

 

 

 

165.240,00

 

Art. 2º Ficam criados na Organização Administrativa Municipal 12 (doze) funções gratificadas a Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros) mensais, cada uma. (Dispositivo revogado pela Lei nº 226, de 02 de junho de 1970)

 

Parágrafo Único. A gratificação a que se refere este artigo será elaborada pelo Prefeito Municipal, tendo em vista o merecimento de cada servidor. (Dispositivo revogado pela Lei nº 226, de 02 de junho de 1970)

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 2 de dezembro de 1969.

 

Germin Loureiro

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.