O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei 1.362, de 10 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as alterações introduzidas por esta Lei.
Art. 2º Ficam extintos do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Municipal Crê-Ser, definido pela Lei Municipal nº 1362, de 10 de dezembro de 1996 e suas alterações, 05 cargos de Auxiliar de Serviços Operacionais, 30 cargos de Auxiliar de Puericultura, 12 cargos de Monitor de Creche, 02 cargos de Serralheiro, 03 cargos de Auxiliar de Enfermagem, 02 cargos de Bibliotecária, 05 cargos de Técnico Agrícola, 03 cargos de Artesão , 01 cargo de Técnico de Contabilidade, 03 cargos Operador de Computador, 01 cargo de Técnico Tesouraria e Secretaria, 01 cargo de Fonoaudióloga, 03 cargo de Terapeuta Ocupacional, 01 cargo de Diretor Escolar e 02 cargos de Instrutor de Atividades. (Redação dada pela Lei nº 2.178, de 16 de dezembro de 2016, retroagindo seus efeitos a 16 de dezembro de 2015)
Parágrafo Único. Os cargos extintos atualmente ocupados passam a fazer parte do quadro suplementar do funcionalismo da Fundação Municipal Crê-ser conforme Anexo III desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 2.178, de 16 de dezembro de 2016, retroagindo seus efeitos a 16 de dezembro de 2015)
Art. 3º Ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Municipal Crê-Ser, definido pela Lei Municipal nº 1362, de 10 de dezembro de 1996 e suas alterações, o cargo de Educador Social/Cuidador e o cargo de Contador.
Parágrafo Único. A carga horária e símbolo dos cargos criados serão definidos no Anexo I desta Lei.
Art. 4º Fica criado no Quadro Comissionado de Pessoal o cargo de Controlador Interno.
§ 1º O cargo de Controlador Interno só poderá ser preenchido por servidor efetivo do quadro de pessoal da Fundação Municipal Crê-Ser, com qualificação mínima de segundo grau
§ 2º A carga horária e símbolo do cargo criado será definido no Anexo II desta Lei.
Art. 5º Os quadros permanente e comissionado, bem como as vagas destinadas a cada cargo, definidos nos anexos I e II, respectivamente, da Lei Municipal nº 1362, de 10 de dezembro de 1996 e em suas alterações, ficam consolidados e passam a ter redação conforme descrição dos Anexos I e II à esta lei.
Art. 6º As despesas decorrentes das alterações propostas por esta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias definidas para pagamento de pessoal nos orçamentos vigentes.
Art. 7º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos quinze dias do mês de dezembro de 2.015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.
CLASSE |
CARGOS |
N°
VAGAS |
NÍVEL |
SÍMBOLO |
CARGA HORÁRIA |
I |
Auxiliar
de serviços Gerais |
30 |
I II III |
06 07 08 |
40 |
Educador
Social/Cuidador |
20 |
I II III |
06 07 08 |
40 |
|
II |
Contínuo |
02 |
I II III |
06 07 08 |
40 |
III |
Vigia |
04 |
I II III |
07 08 09 |
40 |
Porteiro |
02 |
I II III |
07 08 09 |
40 |
|
IV |
Marceneiro |
03 |
I II III |
11 12 13 |
40 |
Oficial
Administrativo |
03 |
I II III |
11 12 13 |
40 |
|
Almoxarife |
02 |
1 II III |
11 12 13 |
40 |
|
Técnico
de Enfermagem |
02 |
I II III |
11 12 13 |
40 |
|
V |
Técnico
de Esportes e Lazer |
05 |
I II III |
13 14 15 |
40 |
Motorista |
02 |
I II III |
13 14 15 |
40 |
|
Secretária |
02 |
I II III |
13 14 15 |
40 |
|
VI |
Monitor
de Atividades |
30 |
1 II III |
16 17 18 |
40 |
VII |
Técnico
em Recursos Humanos |
01 |
I II III |
21 22 23 |
40 |
VIII |
Pedagogo |
06 |
I II III |
22 23 24 |
30 |
Assistente
Social |
03 |
I II III |
22 23 24 |
30 |
|
Psicólogo |
04 |
I II III |
22 23 24 |
30 |
|
Contador |
01 |
I II III |
27 28 29 |
30 |
Cargo |
Nº Vagas |
Símbolo |
Carga Horária
(horas semanais) |
Encarregado de Produção |
02 |
17 |
40 |
Encarregado de Compras, Almoxarifado e
Patrimônio |
01 |
20 |
40 |
Encarregado Sócio pedagógico |
10 |
20 |
40 |
Assessor Técnico de Diretoria |
01 |
26 |
40 |
Chefe de Divisão Administrativa e
Financeira |
01 |
28 |
40 |
Chefe de Divisão Orientação pedagógica |
01 |
28 |
40 |
Diretor de Ensino Especializado |
01 |
31 |
40 |
Controlador Interno |
01 |
33 |
40 |
Diretor Executivo |
01 |
34 |
40 |
CARGO |
N°
DE VAGAS |
SÍMBOLO |
Auxiliar de serviços operacionais |
01 |
06 |
Auxiliar de puericultura |
15 |
07 |
Monitor de creche |
02 |
09 |
Técnico agrícola |
01 |
12 |
Artesão |
01 |
13 |
SÍMBOLO |
VALOR |
06 |
R$ 837,09 |
07 |
R$ 837,09 |
08 |
R$ 837,09 |
09 |
R$ 837,09 |
10 |
R$ 837,09 |
11 |
R$ 837,09 |
12 |
R$
850,29 |
13 |
R$ 935,21 |
14 |
R$ 1.028,73 |
15 |
R$ 1.131,60 |
16 |
R$ 1.244,76 |
17 |
R$ 1.254,36 |
18 |
R$ 1.369,24 |
19 |
R$ 1.506.17 |
20 |
R$ 1.597.08 |
21 |
R$ 1.656.78 |
22 |
R$ 1.822,46 |
23 |
R$ 2.004,71 |
24 |
R$ 2.205,18 |
25 |
R$ 2.425,69 |
26 |
R$ 2.663,30 |
27 |
R$ 2.668,26 |
28 |
R$ 2.799,76 |
29 |
R$ 2.935,26 |
30 |
R$ 3.228,60 |
31 |
R$ 3.551,46 |
32 |
R$ 3.861,63 |
33 |
R$ 3 919,66 |
34 |
R$ 6.448,93 |