LEI Nº 2.158, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015

 

ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 1.362, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1996, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL CRÊ-SER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei 1.362, de 10 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as alterações introduzidas por esta Lei.

 

Art. 2º Ficam extintos do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Municipal Crê-Ser, definido pela Lei Municipal nº 1362, de 10 de dezembro de 1996 e suas alterações, 05 cargos de Auxiliar de Serviços Operacionais, 30 cargos de Auxiliar de Puericultura, 12 cargos de Monitor de Creche, 02 cargos de Serralheiro, 03 cargos de Auxiliar de Enfermagem, 02 cargos de Bibliotecária, 05 cargos de Técnico Agrícola, 03 cargos de Artesão , 01 cargo de Técnico de Contabilidade, 03 cargos Operador de Computador, 01 cargo de Técnico Tesouraria e Secretaria, 01 cargo de Fonoaudióloga, 03 cargo de Terapeuta Ocupacional, 01 cargo de Diretor Escolar e 02 cargos de Instrutor de Atividades. (Redação dada pela Lei nº 2.178, de 16 de dezembro de 2016, retroagindo seus efeitos a 16 de dezembro de 2015)

 

Parágrafo Único. Os cargos extintos atualmente ocupados passam a fazer parte do quadro suplementar do funcionalismo da Fundação Municipal Crê-ser conforme Anexo III desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 2.178, de 16 de dezembro de 2016, retroagindo seus efeitos a 16 de dezembro de 2015)

 

Art. 3º Ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Municipal Crê-Ser, definido pela Lei Municipal nº 1362, de 10 de dezembro de 1996 e suas alterações, o cargo de Educador Social/Cuidador e o cargo de Contador.

 

Parágrafo Único. A carga horária e símbolo dos cargos criados serão definidos no Anexo I desta Lei.

 

Art. 4º Fica criado no Quadro Comissionado de Pessoal o cargo de Controlador Interno.

 

§ 1º O cargo de Controlador Interno só poderá ser preenchido por servidor efetivo do quadro de pessoal da Fundação Municipal Crê-Ser, com qualificação mínima de segundo grau

 

§ 2º A carga horária e símbolo do cargo criado será definido no Anexo II desta Lei.

 

Art. 5º Os quadros permanente e comissionado, bem como as vagas destinadas a cada cargo, definidos nos anexos I e II, respectivamente, da Lei Municipal nº 1362, de 10 de dezembro de 1996 e em suas alterações, ficam consolidados e passam a ter redação conforme descrição dos Anexos I e II à esta lei.

 

Art. 6º As despesas decorrentes das alterações propostas por esta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias definidas para pagamento de pessoal nos orçamentos vigentes.

 

Art. 7º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

TEÓFILO FAUSTINO MIRANDA TORRES DUARTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos quinze dias do mês de dezembro de 2.015.

 

ELISÂNGELA ELIA DE ALMEIDA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.

 

(Redação dada pela Lei nº 2.178, de 16 de dezembro de 2016, retroagindo seus efeitos a 16 de dezembro de 2015)

ANEXO I

CONSOLIDAÇÃO DO ANEXO I DA LEI 1362/96 DO QUADRO PERMANENTE DE

PESSOAL DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL CRÊ-SER

 

- QUADRO PERMANENTE -

 

CLASSE

CARGOS

N° VAGAS

NÍVEL

SÍMBOLO

CARGA

HORÁRIA

I

Auxiliar de serviços Gerais

30

I

II

III

06

07

08

40

Educador Social/Cuidador

20

I

II

III

06

07

08

40

II

Contínuo

02

I

II

III

06

07

08

40

III

Vigia

04

I

II

III

07

08

09

40

Porteiro

02

I

II

III

07

08

09

40

IV

Marceneiro

03

I

II

III

11

12

13

40

Oficial Administrativo

03

I

II

III

11

12

13

40

Almoxarife

02

1

II

III

11

12

13

40

Técnico de Enfermagem

02

I

II

III

11

12

13

40

V

Técnico de Esportes e Lazer

05

I

II

III

13

14

15

40

Motorista

02

I

II

III

13

14

15

40

Secretária

02

I

II

III

13

14

15

40

VI

Monitor de Atividades

30

1

II

III

16

17

18

40

VII

Técnico em Recursos Humanos

01

I

II

III

21

22

23

40

VIII

Pedagogo

06

I

II

III

22

23

24

30

Assistente Social

03

I

II

III

22

23

24

30

Psicólogo

04

I

II

III

22

23

24

30

Contador

01

I

II

III

27

28

29

30

 

ANEXO II - QUADRO COMISSIONADO

 

Cargo

Nº Vagas

Símbolo

Carga Horária (horas semanais)

Encarregado de Produção

02

17

40

Encarregado de Compras, Almoxarifado e Patrimônio

01

20

40

Encarregado Sócio pedagógico

10

20

40

Assessor Técnico de Diretoria

01

26

40

Chefe de Divisão Administrativa e Financeira

01

28

40

Chefe de Divisão Orientação pedagógica

01

28

40

Diretor de Ensino Especializado

01

31

40

Controlador Interno

01

33

40

Diretor Executivo

01

34

40

  

(Redação dada pela Lei nº 2.178, de 16 de dezembro de 2016, retroagindo seus efeitos a 16 de dezembro de 2015)

ANEXO III

QUADRO SUPLEMENTAR

 

CARGO

N° DE VAGAS

SÍMBOLO

Auxiliar de serviços operacionais

01

06

Auxiliar de puericultura

15

07

Monitor de creche

02

09

Técnico agrícola

01

12

Artesão

01

13

 

ANEXO IV - ESCALA SALARIAL

 

SÍMBOLO

VALOR

06

R$ 837,09

07

R$ 837,09

08

R$ 837,09

09

R$ 837,09

10

R$ 837,09

11

R$ 837,09

12

R$ 850,29

13

R$ 935,21

14

R$ 1.028,73

15

R$ 1.131,60

16

R$ 1.244,76

17

R$ 1.254,36

18

R$ 1.369,24

19

R$ 1.506.17

20

R$ 1.597.08

21

R$ 1.656.78

22

R$ 1.822,46

23

R$ 2.004,71

24

R$ 2.205,18

25

R$ 2.425,69

26

R$ 2.663,30

27

R$ 2.668,26

28

R$ 2.799,76

29

R$ 2.935,26

30

R$ 3.228,60

31

R$ 3.551,46

32

R$ 3.861,63

33

R$ 3 919,66

34

R$ 6.448,93