
LEI Nº 2.192, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016
ALTERA
A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.781, DE 04 DE DEZEMBRO DE
2008.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus
representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O caput do art.
1º da Lei Municipal nº 1.781, de 04 de dezembro de 2008, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O servidor da Administração Pública Municipal
direta, suas autarquias e fundações poderá ser cedido a outro órgão ou entidade
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
incluindo as empresas públicas e sociedades de economia mista, ou a entidades
sem fins lucrativos, estas em regular funcionamento no município."
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 24 de novembro de 2016.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte e
quatro dias do mês de novembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.