revogada pela lei nº 2.597, de 19 de dezembro de 2023

 

LEI Nº 2.231, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017

 

DENOMINA DE CAMPO LOURDENSE O CAMPO DE FUTEBOL SITUADO NA RUA BETIM, BAIRRO DE LOURDES, NA ENTRADA DO PARQUE DO AREÃO.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de Campo Lourdense o campo de futebol situado na rua Betim, bairro de Lourdes, localizado na entrada do Parque do Areão.

 

Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, 12 de setembro de 2017.

 

SIMONE CARVALHO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo segundo dia do mês de setembro de 2017.

 

MARLENE PESSOA FERREIRA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.