O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 920, de 10 de julho de 1989 e suas alterações, passam a vigorar com as alterações introduzidas por esta Lei.
Art. 2º O caput do artigo 3º da Lei Municipal nº 2.253, de 22 de dezembro de 2017 que alterou a Lei Municipal nº 920, de 10 de julho de 1989 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Os cargos descritos no artigo 2º desta Lei terão carga horária de 40 horas semanais, remuneração e número de vagas conforme tabela abaixo:
(Redação dada pela Lei nº 2.443, de 25 de março de 2022)
Remuneração (R$) |
Total nº de vagas |
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Diretor |
Atuação em escolas com até 200 alunos R$ 6.214,43 |
18 |
Atuação em escolas com 201 ou mais alunos e em escolas de educação integral R$ 7.344,32 |
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Vice-Diretor |
Atuação em escolas com 201 ou mais alunos, e em escolas de educação integral, com exceção de Centros Municipais de Educação Infantil com até 200 alunos R$ 6.609,89 |
13 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, 18 de abril de 2018.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos dezoito dias do mês de abril de 2.018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.