REVOGADA PELA LEI Nº 2.702, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

 

LEI Nº 2.521, DE 20 DE MARÇO DE 2023

 

Altera a ementa e acrescenta o art. 6º-A à Lei Municipal nº 2.041, de 12 de agosto de 2013, para autorizar a Câmara Municipal de João Monlevade a contratar plano de assistência à saúde odontológica e seguro de vida em favor de seus servidores, nos termos que especifica, e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A ementa da Lei Municipal nº 2.041, de 12 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Ementa: "Autoriza a Câmara Municipal de João Monlevade a contratar plano de saúde, plano de assistência à saúde odontológica e seguro de vida em benefício de seus servidores, nos termos que especifica, e dá outras providências."

 

Art. 2º A Lei Municipal nº 2.041, de 12 de agosto de 2013, passa a vigorar acrescida de art. 6º-A, com a seguinte redação:

 

"Art. 6º-A A Câmara Municipal poderá contratar plano de assistência à saúde odontológica e seguro de vida em benefício de seus servidores.

 

§ 1º O plano de assistência à saúde odontológica deverá ter abrangência nacional e também será concedido aos dependentes de que trata o art. 1º desta Lei.

 

§ 2º Aplica-se ao plano de assistência à saúde odontológica e ao seguro de vida, no que couber, as disposições previstas nos §§1º e 2º do art. 1º desta Lei."

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações específicas previstas no orçamento da Edilidade.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 20 de março de 2023.

 

Laércio José Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo dia do mês de março de 2023.

 

Gentil Lucas Moreira Bicalho

Assessor de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.