O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus
representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º A ementa da Lei Municipal nº
2.041, de 12 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A Lei Municipal nº 2.041, de 12 de agosto de 2013, passa a vigorar
acrescida de art. 6º-A, com a seguinte
redação:
§ 1º O plano de
assistência à saúde odontológica deverá ter abrangência nacional e também será
concedido aos dependentes de que trata o art. 1º desta Lei.
§ 2º Aplica-se ao plano
de assistência à saúde odontológica e ao seguro de vida, no que couber, as
disposições previstas nos §§1º e 2º do art. 1º desta Lei."
Art. 3º As despesas
decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações específicas previstas no
orçamento da Edilidade.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 20 de março de 2023.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo dia
do mês de março de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.