REVOGADA PELA LEI Nº 2.702, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

 

LEI Nº 2.534, DE 15 DE JUNHO DE 2023

 

Autoriza a Câmara Municipal de João Monlevade a contratar plano de saúde, plano de assistência odontológica e seguro de vida em benefício de seus vereadores, nos termos que especifica, e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Câmara Municipal de João Monlevade poderá contratar plano de saúde, plano de assistência à saúde odontológica e seguro de vida em benefício de seus vereadores.

 

Art. 2º Os benefícios de que trata esta lei serão da mesma modalidade e seguirão os mesmos moldes, condições e regulamentação daqueles deferidos aos servidores da Câmara Municipal, nos termos da Lei nº 2.041, de 12 de agosto de 2013, e alterações posteriores.

 

Art. 3º O § 2º, art. 2º, da Lei nº 2.041, de 12 de agosto de 2013, com redação dada pela Lei nº 2.234, de 02 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º .............................................................................................

 

.........................................................................................................

 

§ 2º Os vereadores e seus dependentes legais também poderão integrar o plano de saúde de que trata esta lei, nos seguintes termos:

 

I - em relação ao vereador, a Câmara Municipal custeará o pagamento da contraprestação pecuniária mensal, cabendo ao vereador o pagamento da coparticipação, mediante desconto em folha de pagamento;

 

II - em relação aos seus dependentes legais, o vereador será responsável integralmente pelo pagamento da contraprestação pecuniária mensal e da coparticipação, mediante desconto em folha de pagamento."

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações especificas previstas no orçamento da Edilidade.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, 15 de junho de 2023.

 

Laércio José Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo quinto dia do mês de junho de 2023.

 

Gentil Lucas Moreira Bicalho

Assessor de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.