O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder parcelas salariais complementares sobre os vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de Enfermeiro, Técnico em Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem previstos no Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade, destinadas a equiparar a remuneração desses servidores ao piso nacional da categoria, previstos na Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022 e Emenda Constitucional nº 127/2022.
§ 1º O piso salarial dos servidores públicos municipais ocupantes do cargo de provimento efetivo de Enfermeiro será de R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais).
§ 2º O piso salarial dos servidores públicos municipais ocupantes do cargo de provimento efetivo de Técnico em Enfermagem será de R$ 3.325,00 (três mil, trezentos e vinte e cinco reais).
§ 3º O piso salarial dos servidores públicos municipais ocupantes do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Enfermagem será de R$ 2.375,00 (dois mil, trezentos e setenta e cinco reais), que se encontram atualmente no Quadro Suplementar.
Art. 2º Em decorrência do
disposto no artigo 1º, o Anexo I, da Lei Municipal
nº 955/89, que "Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura
Municipal de João Monlevade e dá outras providências", e suas alterações,
passa a vigorar com a alteração introduzida por esta Lei: (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.600, de 28
de dezembro de 2023)
CLASSE |
CARGO |
Nº VAGAS |
NÍVEL |
SÍMBOLO |
CARGA HORÁRIA |
IV |
Técnico em Enfermagem |
62 |
I II III |
S - 13-A |
40 |
IV |
Técnico em Enfermagem de Estratégia de Saúde da Família |
20 |
I II III |
S - 13-A |
40 |
VI |
22 |
I II III |
S - 22-A |
40 |
|
VI |
Enfermeiro Estratégia Saúde da Família |
20 |
I II III |
S - 22-A |
40 |
Art. 3º O Anexo VI, da Tabela de
Salários, da Lei Municipal nº 955/89, que "Institui o Plano de Cargos e
Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá outras
providências", e suas alterações, passa a vigorar acrescido da seguinte
redação: (Dispositivo revogado
pela Lei nº 2.600, de 28 de dezembro de 2023)
*O cargo de Auxiliar de Enfermagem se encontra no Quadro
Suplementar.
Art. 4º Fica o Município autorizado a utilizar recursos próprios para subvencionar aos valores estabelecidos para cumprimento do piso previsto pela presente Lei, enquanto não sobrevier assistência financeira complementar da União, nos termos do art. 198, §§ 14 e 15, da Constituição Federal.
Parágrafo Único. Os recursos federais da assistência financeira complementar repassada pela União, a partir da efetiva transferência, poderão ser utilizados pelo Município em outros gastos públicos de interesse da Administração Pública.
Art. 5º Fica o Município autorizado a proceder ao cumprimento do estabelecido na presente Lei a partir de 12 de maio de 2.023, a teor da Portaria GM/MS nº 597, de 12 de maio de 2.023, do Ministério da Saúde, com o pagamento das diferenças salariais na primeira folha de pagamento posterior à aprovação da presente Lei.
Art. 6º Aplica-se o piso de que trata esta Lei aos servidores contratados por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público que exercerem as funções previstas no art. 1º.
Art. 7º As despesas decorrentes das alterações propostas por esta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias definidas para pagamento de pessoal nos orçamentos vigentes.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de maio de 2023.
João Monlevade, em 11 de julho de 2023.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo primeiro dia do mês de julho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.