LEI Nº 272, DE 06 DE AGOSTO
DE 1971
A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito
Municipal autorizado a doar à Associação Comercial de João Monlevade uma área
de terra de 565 m² (quinhentos e sessenta e cinco metros quadrados),
constituída do lote nº 8, no bairro Ana Paula, com as seguintes divisas e
confrontações: com a frente para a Rua Floresta, com 35 metros; de um lado, com
o lote nº 9, de propriedade de Valter Gomes Martins; do outro, com a Avenida
Sanitária, em construção e nos fundos com terrenos de propriedade da Prefeitura
Municipal.
Parágrafo Único. O imóvel a que se
refere o artigo se destina à construção da sede da Associação Comercial de João
Monlevade.
Art. 2º Fica o Executivo
Municipal autorizado a outorgar e assinar a competente escritura pública da
doação do lote mencionado no artigo anterior em favor da Associação Comercial
de João Monlevade.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 263, de 18 de maio de 1971.
Art. 4º Revogadas as
disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 06 de agosto de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.