LEI Nº 288, DE 20 DE MARÇO DE 1971

 

REESTRUTURA A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA MUNICIPAL, ESTABELECE O QUADRO DE PESSOAL, FIXA-LHE OS VENCIMENTOS E REMUNERAÇÕES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Quadro de Pessoal da Organização Administrativa Municipal passa a ter a seguinte estrutura funcional especificada nesta Lei, com os respectivos vencimentos e remunerações anuais.

 

CLASSIF.

Nº CARG.

UNIDADES ADMIN. E CARGOS

NATUREZA OU REGIME DO CARGO

NÍVEL DO CARGO ANEXO

REMUNER. VENCIM. ANUAL

 

CÂMARA MUNICIPAL

 

 

 

 

 

GABINETE E SEC. DA PRESIDÊNCIA

 

 

 

 

1

Oficial Legislativo

C. Comissão

XVI

11.400

 

1

Escriturário B (Cargo extinto pela Lei nº 314, de 18 de setembro de 1972)

Efetivo

VIII

6.600

 

2 (Quantitativo alterado pela Lei nº 314, de 18 de setembro de 1972, com efeitos a partir de 01/04/1972)

Atendente

Efetivo

VI

5.400

 

1

Contínuo (Cargo extinto pela Lei nº 314, de 18 de setembro de 1972)

Efetivo

II

3.000

 

1

Zelador (Cargo extinto pela Lei nº 314, de 18 de setembro de 1972)

Efetivo

II

3.000

 

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

 

1

Recepcionista

Efetivo - Est.

VI

5.400

 

1

Assessor Jurídico

C. C. Hon.

XXXVIII

24.600

 

 

DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

 

1

Diretor Depto. De Administração

CC. Rec. Res.

LV

34.800

 

1

Assessor Administrativo

Efetivo - Est.

XXIII

15.600

 

 

SERVIÇO DE SECRETARIA

 

 

 

 

1

Chefe Serviço Secretaria

CC. Rec. Res.

XVII

12.000

 

1

Secretário Junta Serviço Militar

Efetivo - Est.

XI

8.400

 

1

Escriturário B

Efetivo - Est.

VIII

6.600

 

 

SETOR DE COMUNICAÇÃO

 

 

 

 

1

Escriturário A

Efetivo - Est.

VI

5.400

 

1

Contínuo (Cargo transferido para o Gabinete e Secretaria da Presidência pela Lei nº 314, de 18 de setembro de 1972, com efeitos a partir de 01/04/1972)

Efetivo - Est.

IV

4.200

 

 

SETOR DE LICITAÇÕES

 

 

 

 

1

Encarregado Setor Licitações

CC - Rec. Rest.

IV

7.200

 

1

Escriturário A

Efetivo - Est.

VI

5.400

 

 

SERVIÇO DE FAZENDA

 

 

 

 

1

Chefe Serviço de Fazenda

CC - Rec. Rest.

XXVII

18.000

 

1

Assessor Fazendário

Efetivo - Est.

XXIII

15.600

 

 

SETOR DE ARRECADAÇÃO

 

 

 

 

1

Encarregado Setor de Arrecadação

CC - Rec. Rest.

XVII

12.000

 

1

Coletor

Efetivo - Est.

XV

10.800

 

1

Escriturário A

Efetivo - Est.

VI

5.400

 

1

Escriturário B

Efetivo - Est.

VIII

6.600

 

 

SETOR DE FISCALIZAÇÃO

 

 

 

 

1

Agente Fiscal a Cr$ 750,00

Efetivo - Est.

XII

9.000

 

 

SETOR DE PAGAMENTO

 

 

 

 

1

Encarregado Setor de Pagamento

CC - Rec. Rest.

XIII

9.600

 

1

Agente Fazendário

 

VIII

6.600

 

 

SERVIÇO DE CONTABILIDADE

 

 

 

 

1

Chefe Serviço Contabilidade

CC - Rec. Rest.

XVII

18.000

 

1

Assessor de Contabilidade

Efetivo - Est.

XXIII

15.600

 

 

SETOR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

 

 

 

1

Encarregado Setor Orç. Prest. Contas

CC - Rec. Rest.

XIII

9.600

 

1

Escriturário B

Efetivo - Est.

VIII

6.600

 

 

SETOR DE ESCRITURAÇÃO

 

 

 

 

1

Encarregado Setor de Escrituração

CC - Rec. Rest.

XIII

9.600

 

1

Escriturário B

Efetivo - Est.

VIII

6.600

 

 

SETOR DE PESSOAL

 

 

 

 

1

Encarregado Setor Pessoal

Efetivo - Est.

XVII

12.000

 

1

Escriturário A

Efetivo - Est.

VI

5.400

 

 

SETOR DE PATRIMÔNIO

 

 

 

 

1

Escriturário A

Efetivo - Est.

VI

5.400

 

2

Zelador de Cemitério a Cr$ 400.00

Efetivo - Est.

V

9.600

 

 

SETOR DE ALMOXARIFADO

 

 

 

 

1

Almoxarife

Efetivo - Est.

XII

9.600

 

 

DEPTO. EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

 

 

1

Diretor Depto. Educação e Cultura

CLT

LV

34.800

 

1

Escriturário B

Efetivo - Est.

VIII

6.600

 

 

SERVIÇO EDUCAÇÃO SISTEMÁTICA

 

 

 

 

1

Chefe Serviço Educação Sistemática

CLT

XXIII

15.600

 

 

SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

 

 

 

 

 

SETOR DE ENSINO MÉDIO

 

 

 

 

 

SETOR DE ALFABETIZAÇÃO E SEMI QUALIFICAÇÃO DE ADULTOS

 

 

 

 

1

Professor A

Efetivo - Est.

I

2.400

 

 

SERVIÇO DE DIFUSÃO CULTURAL

 

 

 

 

1

Chefe Serviço Difusão Cultural

CLT

XIX

13200

 

 

SETOR DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS

 

 

 

 

2

Auxiliar Biblioteca a Cr$ 400,00 - B

Efetivo - Est.

V

9.600

 

4

Auxiliar Biblioteca a Cr$ 300,00 - A

Efetivo - Est.

III

14.400

 

 

SETOR DE IMPRENSA E PROMOÇÕES

 

 

 

 

1

Encarregado Setor de Imprensa e Prom.

CLT

XVII

12.000

 

 

DEPTO. DE SAÚDE E TRABALHO SOCIAL

 

 

 

 

1

Diretor Depto. Saúde Trabalho Social

CLT

LV

34.800

 

1

Escriturário A

Efetivo - Est.

VI

5.400

 

 

SERVIÇO DE ATUAÇÃO COMUNITÁRIA

 

 

 

 

1

Chefe Serviço Atuação Comunitária

CLT

XXIII

15.600

 

 

DEPTO. OBRAS PÚBLICAS

 

 

 

 

1

Diretor Depto. Obras Públicas

CLT

LV

34.800

 

1

Escriturário B

Efetivo - Est.

VIII

6.600

 

 

SERVIÇO DE PLANEJAMENTO

 

 

 

 

1

Chefe Serviço de Planejamento

CLT

XXVIII

18.000

 

 

SETOR DE PROJETOS

 

 

 

 

1

Desenhista

CLT

XIV

10.200

 

 

SETOR DE ANÁLISE DE PROJETOS

 

 

 

 

1

Desenhista

CLT

XIV

10.200

 

 

SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO CIVIL

 

 

 

 

1

Chefe Serviço de Construção Civil

CLT

XVII

12.000

 

 

SETOR DE EDIFICAÇÃO

 

 

 

 

 

SETOR DE CARPINTARIA

 

 

 

 

 

SETOR DE TRANSPORTE E MANUTENÇÃO

 

 

 

 

1

Encarregado Setor Transp. Manutenção

CLT

XI

8.400

 

15

Motoristas

CLT Ef.

VII

6.000

 

 

SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO

 

 

 

 

1

Chefe Serviço Fiscalização

Efetivo - Est.

XVII

12.000

 

 

SETOR FISCALIZAÇÃO OBRAS PÚBL.

 

 

 

 

 

SETOR FISC. OBRAS PARTICULARES

 

 

 

 

 

SERV. MUN. ESTRADAS RODAGEM

 

 

 

 

1

Ch. Serv. Mun. Estradas Rodagem

Efetivo - Est.

XVII

12.000

 

 

SETOR PAV. MANUT. VIAS PÚBLICAS

 

 

 

 

 

SETOR DE PARQUES E JARDINS

 

 

 

 

 

SETOR DE LIMPEZA PÚBLICA

 

 

 

 

 

SETOR DE VIGILÂNCIA

 

 

 

 

 

FALTAM ARTIGOS DE 2º A 4º

 

Art. 5º Ficam extintos os cargos de protocolista, exator, encarregado de execução de obras, encarregado do serviço municipal de estradas de rodagem, do Quadro efetivo e os cargos de coordenador de turismo, promoções e comemorações cívicas, Diretor do Departamento de Saúde e Assistência Social, encarregado de serviço de planejamento e urbanismo, encarregado de limpeza pública, médico, 3 enfermeiros e atendente, constantes da Lei nº 258, de 11 de Fevereiro de 1971.

 

Parágrafo Único. Os ocupantes dos cargos extintos neste artigo poderão ser lotados em novos cargos criados ou demitidos de acordo com o regime dos contratos de trabalho, obedecidas as prescrições legais e constitucionais.

 

Art. 6º Fica o Prefeito Municipal autorizado a prover os cargos e a expedir as apostilas de enquadramento do pessoal, para efeito de implantação da estrutura administrativa prevista nesta Lei, obedecidas as normas legais e constitucionais.

 

Art. 7º Fica o Prefeito Municipal de João Monlevade autorizado a consignar no orçamento do exercício de 1972 dotações específicas para cumprimento das despesas decorrentes da presente Lei, obedecidos os limites previstos na constituição.

 

Art. 8º Ficam fazendo parte integrante desta Lei os anexos I, II, III, IV, V, VI e as disposições neles especificados.

 

Art. 9º Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, especificando a natureza dos cargos, suas atribuições, tarefas típicas e grau de escolaridade, para provimento dos mesmos.

 

Art. 10 Os vencimentos e remunerações dos cargos discriminados pelo artigo primeiro desta Lei entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 1972.

 

Art. 11 Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1972.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 20 de dezembro de 1971.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.

 

ANEXO Nº UM (1)

NÍVEIS INSTITUÍDOS E RESPECTIVOS VALORES

 

NÍVEIS

VALORES MENSAIS Cr$

VALORES ANUAIS

I

200,00

2.400,00

II

250,00

3.000,00

III

300,00

3.600,00

IV

350,00

4.200,00

V

400,00

4.800,00

VI

450,00

5.400,00

VII

500,00

6.000,00

VIII

550,00

6.600,00

IX

600,00

7.200,00

X

650,00

7.800,00

XI

700,00

8.400,00

XII

750,00

9.000,00

XIII

800,00

9.600,00

XIV

850,00

10.200,00

XV

900,00

10.800,00

XVI

950,00

11.400,00

XVII

1.000,00

12.000,00

XVIII

1.050,00

12.600,00

XIX

1.100,00

13.200,00

XX

1.150,00

13.800,00

XXI

1.200,00

14.400,00

XXII

1.250,00

15.000,00

XXIII

1.300,00

15.600,00

XXIV

1.350,00

16.200,00

XXV

1.400,00

16.800,00

XXVI

1.450,00

17.400,00

XXVII

1.500,00

18.000,00

XXVIII

1.550,00

18.60000

XXIX

1.600,00

19.200,00

XXX

1.650,00

19.800,00

XXXI

1.700,00

20.400,00

XXXII

1.750,00

21.000,00

XXXIII

1.800,00

21.600,00

XXXIV

1.850,00

22.200,00

XXXV

1.900,00

22.800,00

XXXVI

1950,00

23.400,00

XXXVII

2.000,00

24.000,00

XXXVIII

2.050,00

24.600,00

XXXIX

2.100,00

25.200,00

XL

2.150,00

25.800,00

XLI

2.200,00

26.400,00

XLII

2.250,00

27.000,00

XLIII

2.300,00

27.600,00

XLIV

2 350 00

28.200,00

XLV

2.400,00

29.800,00

XLVI

2.450,00

29.400,00

XLVII

2.500,00

30.000,00

XLVIII

2.550,00

30.600,00

XLIX

2.600,00

31 200,00

L

2.650,00

31800,00

LI

2.700,00

32.400,00

LII

2.750,00

33.000,00

LIII

2 800,00

33.600,00

LIV

2.850,00

34 200,00

LV

2 900,00

34.800,00

LVI

2.950,00

35.400,00

LVII

3-000,00

38.000,00

  

ANEXO Nº DOIS (2)

CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

Nº DE CARGOS

CARGOS

NÍVEL DOS CARGOS

6

Escriturário - "A"

VI

7

Escriturário - "B"

VIII

1

Contínuo

II

1

Contínuo

IV

1

Zelador

II

1

Recepcionista

VI

1

Assessor Administrativo

XXIII

1

Assessor Fazendário

XXIII

1

Coletor

XV

4

Agente Fiscal

XII

1

Agente Fazendário

VIII

1

Assessor Contabilidade

XXIII

1

Encarregado Setor Pessoal

XVII

2

Zelador de Cemitério

V

1

Almoxarife

XII

2

Auxiliar Biblioteca "B"

V

4

Auxiliar Biblioteca "A"

III

1

Chefe Serviço de Fiscalização

XVII

1

Chefe Srv. Muti. Est. Rodagens

XVII

1

Professora "A"

I

 

ANEXO Nº TRÊS (3)

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE RECRUTAMENTO AMPLO

 

Nº DE CARGOS

CARGOS

NÍVEL

1

Assessor Jurídico

XXXVIII

1

Diretor Depto, Educação e Cultura

LV

1

Diretor Depto. Saúde e Trabalho Social

LV

1

Diretor Depto. Obras Públicas

LV

  

ANEXO Nº QUATRO (4)

CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DE RECRUTAMENTO RESTRITO

 

Nº CARGOS

CARGOS

NÍVEL

1

Diretor do Departamento de Administração

LV

1

Chefe do Serviço de Secretaria

XVII

1

Encarregado do Setor de Licitações

IX

1

Chefe do Serviço de Fazenda

XXVII

1

Encarregado do Setor de Arrecadação

XVII

1

Encarregado do Setor de Pagamentos

XIII

1

Chefe do Serviço de Contabilidade

XXVII

1

Encarregado do Setor de Orçamento e Prestação de Contas

XIII

1

Encarregado do Setor de Escrituração

XIII

  

ANEXO Nº CINCO (5)

CARGOS DE PROVIMENTO SOB A ÉGIDE DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, SOB CONTRATO - C.L.T.

 

Nº DE CARGOS

CARGOS

NÍVEL

1

Chefe do Serviço de Educação Sistemática

XXIII

1

Chefe do Serviço de Difusão Cultural

XIX

1

Encarregado do Setor de Imprensa e Promoções

XVII

1

Chefe do Serviço de Atuação Comunitária

XXIII

1

Chefe do Serviço de Planejamento

XXVIII

2

Desenhista

XIV

1

Chefe do Serviço de Construção Civil

XVII

1

Encarregado do Setor de Transportes e Manutenção

XI

6

Motorista

VII

 

ANEXO Nº SEIS (6)

QUADRO DE EQUIVALÊNCIA E DENOMINAÇÃO ATUAL DOS CARGOS EXTINTOS EM RELAÇÃO AOS CARGOS CRIADOS

 

DENOMINAÇÃO ANTERIOR

DENOMINAÇÃO ATUAL

Exator

Coletor

Coordenador de Turismo, Promoções e Comemorações Cívicas

Encarregado do Setor de Imprensa e Promoções

Diretor do Depto. de Saúde e Assistência Social

Diretor do Depto. de Saúde e Trabalho Social

Encarregado do Serviço de Plane jumento e Urbanismo

Chefe Serviço de Planejamento

Encarregado Execução de Obras

Chefe Serviço Construção Civil

Encarregado de Fiscalização de Obras

Chefe Serviço Fiscalização

Encarregado Serviço Municipal de Estradas de Rodagem

Chefe Serviço Municipal de Estradas de Rodagem