LEI Nº 319, DE 18 DE OUTUBRO DE 1972
ALTERA DISPOSIÇÃO DA LEI Nº 280, DE 1º DE SETEMBRO DO 1.971.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, decreta e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo primeiro da Lei Nº 280, de 1º
de setembro de 1.971, passa a ter a seguinte redação:
"A Lei Nº 160, de 17 de julho de 1.968
passa a prevalecer somente no trecho da Av. Getúlio Vargas compreendido entre a
Rua Hamacek à Rua Padro Bicalho de um lado e entre a
Rua Floresta ao final da Av. Wilson Alvarenga, do outro lado."
Art. 2º Revogadas as
disposições em contrário, entrará esta Lei om vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 18 de outubro de 1.972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.