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LEI Nº 3, DE 08 DE JANEIRO DE 1966

 

CONSTITUI O QUADRO DE FUNCIONALISMO MUNICIPAL E FIXA OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O quadro do funcionalismo da Prefeitura Municipal de João Monlevade com os respectivos vencimentos anuais, fica assim constituídos:

 

I - 1 Secretário-Contador....................... 1.800.000

 

II - 1 Coletor......................................... 1.200.000

 

III - 1 Auxiliar da Coletoria..................... 1.080.000

 

IV - 1 Atendente...................................... 960.000

 

V - 1 Contínuo.......................................... 720.000

 

VI - 1 Secretário da Junta de Alistamento Militar...... 720.000

 

VII - 1 Fiscal Geral:............................... 1.020.000

 

VIII - 3 Fiscais auxiliares a Cr$ 900.000.. 2.700.000

 

IX - 1 Fiscal de Postura e Saúde................ 960.000

 

Art. 2º Mediante a designação do Prefeito, através se requisição do Presidente da Câmara, dar-se-á a gratificação de Cr$ 10.000,00 mensais aos funcionários que realizarem os serviços da Secretaria e arquivo da Câmara Municipal.

 

Art. 3º Conceder-se-á a percentagem de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre as rendas locais, aos seguintes servidores: Coletores, Fiscal Geral e Fiscais Auxiliares, distribuindo-se entre estes, em partes iguais a soma produzida pela mencionada percentagem. (Dispositivo revogado pela Lei nº 157, de 18 de abril de 1968)

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor no dia 6 de dezembro de 1965 os artigos 1º e 2º, no que for aplicável, entrando em vigor o restante a partir de 1º de janeiro de 1966.

 

Mando, portanto, a todos aqueles a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se declara.

 

João Monlevade, 8 de janeiro de 1966.

 

WILSON ALVARENGA DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.