A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Conselho Central da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede em João Monlevade. (Redação dada pela Lei nº 1.238, de 30 de maio de 1994)
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 27 de janeiro de 1.973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.