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revogada pela lei nº 438, de 02 de março de 1977

 

LEI Nº 415, DE 05 DE JANEIRO DE 1976

 

DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOUROS PÚBLICOS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam denominadas as seguintes Ruas e Avenidas, em substituição às suas denominações atuais:

 

Rua Acácia - a atual Rua 5;

Rua Açucena - a atual Rua 6;

Rua Alamanda - a atual Rua 7;

Rua Antúrio - a atual Rua 8; Rua Azaléa - a atual Rua 9;

Rua Narciso - a atual Rua 10;

Rua Begônia - a atual Rua 11 (no trecho localizado dentro da Rua Contorno);

Rua Camélia - a atual Rua 11 (trecho compreendido do Clube Recreativo Vila Tanque até a esquina da Casa Sampaio);

Rua Cravina- a atual Rua 12;

Rua Crisandália - a atual Rua 13;

Rua Crisântemo - a atual Rua 14;

Rua Gerânio - a atual Rua 17;

Rua Gérbera- a atual Rua 18 (ao lado do PREMEM);

Rua Magnólia- a atual Rua 18 (ao lado do SENAI);

Rua Junquilho a atual Rua 19;

Rua Lírio - a atual Rua 21;

Rua Madressilva - a atual Rua 22;

Rua Manacá - a atual Rua 23;

Rua Malva - a atual Rua 24;

Avenida das Margaridas - a atual Rua 25 (no trecho compreendido da casa nº 4 até a de nº 46 - Av. Aeroporto);

Rua Amarilis - a atual Rua do Hospital (no trecho compreendido entre a casa nº 1 até a Rua do Contorno);

Rua Miosótis - a atual Rua 30;

Rua Orquídea - a:atual Rua 29;

Rua Papoula - a atual Rua 28;

Rua Purpurina - as atuais Ruas 27 e 40;

Rua das Rosas - a atual Rua 26;

Avenida Getúlio Vargas - a atual Rua 31;

Rua Tulipa - a atual Rua 32;

Rua Violeta - a atual Rua 33;

Rua Vitória Régia - a atual Rua 34;

Rua Hortênsia - o atual trecho compreendido da ARPAS até a Escolha Estadual Scharlé;

Rua Jasmim - no trecho compreendido entre a Igreja Matriz até a Avenida Aeroporto;

Rua Imbé - no trecho compreendido da casa nº 2.009 (Vila Velha) até a Rua 25.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, 05 de janeiro de 1.976.

 

DR. LUCIO FLÁVIO DE SOUZA MESQUITA

PREFEITO MUNICIPAL

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

SERVIÇO DE SECRETARIA - CHEFE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.