LEI Nº 455, DE 14 DE SETEMBRO DE 1977
ESTABELECE GABARITO MÍNIMO NAS AVENIDAS WILSON ALVARENGA E GETÚLIO VARGAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decretou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O gabarito mínimo
exigido, para construção, na Avenida Vilson Alvarenga, em toda sua extensão,
bem como na Avenida Getúlio Vargas, no trecho compreendido entre as Ruas
Primavera e Pedro Bicalho, será de 2 (dois) pavimentos.
Art. 2º Revogadas as
disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na lata de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de João Monlevade.