
LEI Nº 46, DE 12 DE AGOSTO DE 1966
DISPÕE
SOBRE ARBORIZAÇÃO DAS RUAS DA CIDADE DE JOÃO MONLEVADE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a fazer os necessários estudos para arborizar as ruas da
Cidade de João Monlevade, que se apresentarem em condições de receber este
melhoramento.
Art. 2º Os trabalhos de que
trata o Art. 1º desta Lei, serão executados pela Prefeitura Municipal; ou por
empreiteiro, mediante concorrência pública.
Art. 3º Para fazer face às
despesas decorrentes desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a
encaminhar à Câmara Municipal o pedido do necessário crédito especial.
Art. 4º Revogadas as
disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 12 de Agosto de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.