LEI Nº 659, DE 29 DE MARÇO DE 1984
AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL E CONCESSÃO DE DIREITO DE USO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DO JOÃO MONLEVADE, por seus
representantes decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar,
amigavelmente ou judicialmente, o imóvel de propriedade do Sr. Guido Alves da
Silva, sito a BR-262, lado direito, sentido Monlevade-Vitoria, com 12.500 m²
(doze mil e 2 quinhentos metros quadrados), tendo 135 m² de frente, 162 m² de
fundo, 85 m² de cada lado, nos termos de croquis anexo, que fica Fazendo parte
integrante desta Lei.
Art. 2º O imóvel, cuja desapropriação é autorizada, destinar-se-á a
instalação de indústrias, de grande alcance social, que trarão para o
município, inúmeros benefícios feita a triagem necessária para comprovação do
interesse público na instalação industrial.
Art. 3º Fica desde já autorizado o Executivo Municipal, nos termos do § 1º do art. 9º da Lei Complementar nº 3, de 28 de dezembro de 1.972, a conceder o direito de uso do galpão industrial e respectivo terreno com 5.000 m² no lugar denominado "Cruzeiro Celeste" à empresa ABM - Artefatos de Borracha Minas Ltda., pelo prazo de 10 (dez) anos. (Redação dada pela Lei nº 672/1984)
Parágrafo Único. Findo o prazo da
concessão do direito de uso e verificado o interesse da permanência da usuária
no Município, mediante requerimento fundamentado desta, o Executivo poderá
doar-lhe em definitivo o imóvel, nos termos da Lei. (Redação dada pela Lei nº 672/1984)
Art. 4º Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 30.000.000,00
(trinta milhões de cruzeiros), cujos recursos serão especificados em decreto
executivo.
Art. 5º Concretizada a desapropriação autorizada por esta Lei, o Poder Executivo Municipal remetera à Câmara Municipal o projeto de urbanização da área industrial ou núcleo industrial, em obediência ao que dispõe o Art. 5º, letra i, do Decreto-Lei 3.365/41.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 29 de março de 1.984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.