Diagrama

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

 

revogada pela lei nº 850, de 11 de abril de 1988

 

LEI Nº 659, DE 29 DE MARÇO DE 1984

 

AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL E CONCESSÃO DE DIREITO DE USO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DO JOÃO MONLEVADE, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, amigavelmente ou judicialmente, o imóvel de propriedade do Sr. Guido Alves da Silva, sito a BR-262, lado direito, sentido Monlevade-Vitoria, com 12.500 m² (doze mil e 2 quinhentos metros quadrados), tendo 135 m² de frente, 162 m² de fundo, 85 m² de cada lado, nos termos de croquis anexo, que fica Fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º O imóvel, cuja desapropriação é autorizada, destinar-se-á a instalação de indústrias, de grande alcance social, que trarão para o município, inúmeros benefícios feita a triagem necessária para comprovação do interesse público na instalação industrial.

 

Art. 3º Fica desde já autorizado o Executivo Municipal, nos termos do § 1º do art. 9º da Lei Complementar nº 3, de 28 de dezembro de 1.972, a conceder o direito de uso do galpão industrial e respectivo terreno com 5.000 m² no lugar denominado "Cruzeiro Celeste" à empresa ABM - Artefatos de Borracha Minas Ltda., pelo prazo de 10 (dez) anos. (Redação dada pela Lei nº 672/1984)

 

Parágrafo Único. Findo o prazo da concessão do direito de uso e verificado o interesse da permanência da usuária no Município, mediante requerimento fundamentado desta, o Executivo poderá doar-lhe em definitivo o imóvel, nos termos da Lei. (Redação dada pela Lei nº 672/1984)

 

Art. 4º Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), cujos recursos serão especificados em decreto executivo.

 

Art. 5º Concretizada a desapropriação autorizada por esta Lei, o Poder Executivo Municipal remetera à Câmara Municipal o projeto de urbanização da área industrial ou núcleo industrial, em obediência ao que dispõe o Art. 5º, letra i, do Decreto-Lei 3.365/41.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 29 de março de 1.984.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.