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LEI Nº 710, DE 18 DE ABRIL DE 1985

 

AUTORIZA RECEBER DOAÇÃO DE IMÓVEL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber doação da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo, os lotes números 1, 2, 3, 4 da Quadra 9 e 1 e 10 da Quadra 1, Bairro Industrial, Carneirinhos, objeto do registro nº 2.730, Cartório de 1º Ofício da Comarca de Santa Bárbara. (Redação dada pela Lei nº 716/1985)

 

Art. 2º O imóvel a ser recebido em doação, foi autorizado a ser transferido à Prefeitura Municipal de João Monlevade, pela Lei 265/84, de 04 de outubro de 1984, da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 18 de abril de 1985.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

DIRETOR DO DEPT. DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.