A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber doação da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo, os lotes números 1, 2, 3, 4 da Quadra 9 e 1 e 10 da Quadra 1, Bairro Industrial, Carneirinhos, objeto do registro nº 2.730, Cartório de 1º Ofício da Comarca de Santa Bárbara. (Redação dada pela Lei nº 716/1985)
Art. 2º O imóvel a ser recebido em doação, foi autorizado a ser transferido à Prefeitura Municipal de João Monlevade, pela Lei 265/84, de 04 de outubro de 1984, da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 18 de abril de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.