Diagrama

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

 

 

revogada pela lei nº 749, de 19 de março de 1986

 

LEI Nº 711, DE 18 DE ABRIL DE 1985

 

INSTITUI "DIA DA CIDADE" QUE PASSA A SER FERIADO MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído como "Dia da Cidade", o dia 29 de abril, data em que ocorreu a emancipação do Município, através de Lei Estadual nº 3.185, de 29 de abril de 1964.

 

Art. 2º O dia citado no artigo, passa a ser Feriado Municipal.

 

Art. 3º Em consequência da presente Lei, fica revogado o feriado do dia consagrado a "Corpus Christi", declarado pelo artigo 2º da Lei nº 114, de 29.08.1967.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 18 de abril de 1985.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

DIRETOR DO DEPT. DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.