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revogada pela lei nº 1.669, de 30 de maio de 2006

 

LEI Nº 723, DE 17 DE JULHO DE 1985

 

AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS E FAZ DOAÇÃO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar a área de 508,68 m², remanescente dos lotes números 07 e 09, da quadra 5, sita à Avenida Castelo Branco, esquina com a Rua Bernardo Sayão, Bairro Novo Horizonte, nesta cidade, de propriedade da Prefeitura Municipal de João Monlevade, pela área de 600,00 m², sita à entrada da FUNBEN, lado direito, Bairro Baú, nesta cidade, de propriedade do Coral Monlevade.

 

Art. 2º Tendo em vista diferença na avaliação dos imóveis a serem permutados, no valor de Cr$ 4.844.088,00 (quatro milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil e oitenta e oito cruzeiros), a favor da Prefeitura, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a não receber tal importância, ficando a mesma como doação ao Coral Monlevade.

 

Art. 3º O imóvel ora permutado, que passará a ser propriedade de Coral Monlevade, destina-se à construção de sua sede própria.

 

Art. 4º A escritura de doação conterá cláusulas que:

 

I - Obriguem o donatário a utilizar o imóvel somente para a finalidade prevista nesta Lei;

 

II - Estabeleça a reversão do imóvel ao Patrimônio do Município, com as benfeitorias existentes e as que venham a ser feitas, caso não sejam observadas rigorosamente a destinação do mesmo.

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo poderá fazer constar da escritura, outras cláusulas que julgar convenientes ao resguardo do interesse público.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 17 de julho de 1985.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

DIRETOR DO DEPT. DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.