LEI Nº 723, DE 17 DE JULHO DE 1985
AUTORIZA
PERMUTA DE IMÓVEIS E FAZ DOAÇÃO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a permutar a área de 508,68 m², remanescente dos lotes números 07 e
09, da quadra 5, sita à Avenida Castelo Branco, esquina com a Rua Bernardo
Sayão, Bairro Novo Horizonte, nesta cidade, de propriedade da Prefeitura Municipal
de João Monlevade, pela área de 600,00 m², sita à entrada da FUNBEN, lado
direito, Bairro Baú, nesta cidade, de propriedade do Coral Monlevade.
Art. 2º Tendo em vista diferença na
avaliação dos imóveis a serem permutados, no valor de Cr$ 4.844.088,00 (quatro
milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil e oitenta e oito cruzeiros), a
favor da Prefeitura, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a não receber
tal importância, ficando a mesma como doação ao Coral Monlevade.
Art. 3º O imóvel ora permutado, que
passará a ser propriedade de Coral Monlevade, destina-se à construção de sua
sede própria.
Art. 4º A escritura de doação conterá
cláusulas que:
I - Obriguem o
donatário a utilizar o imóvel somente para a finalidade prevista nesta Lei;
II - Estabeleça
a reversão do imóvel ao Patrimônio do Município, com as benfeitorias existentes
e as que venham a ser feitas, caso não sejam observadas rigorosamente a
destinação do mesmo.
Parágrafo Único. O Poder Executivo poderá fazer
constar da escritura, outras cláusulas que julgar convenientes ao resguardo do
interesse público.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 17 de julho de
1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.