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LEI Nº 749, DE 19 DE MARÇO DE 1986

 

DISPÕE SOBRE FERIADOS MUNICIPAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Serão considerados Feriados Municipais os seguintes dias e datas: (Redação dada pela Lei nº 2.588, de 01 de dezembro de 2023)

 

I - Sexta Feira da Paixão. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.588, de 01 de dezembro de 2023)

 

II - Corpus Christi. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.588, de 01 de dezembro de 2023)

 

III - 29 de abril "Dia da Cidade". (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.588, de 01 de dezembro de 2023)

 

IV - 20 de novembro "Dia da Consciência Negra". (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.588, de 01 de dezembro de 2023)

 

V - 08 de dezembro "Dia Imaculada Conceição". (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.588, de 01 de dezembro de 2023)

 

Art. 2º Em consequência da presente Lei, ficam revogadas as Leis números 114/67, de 29.08.1967 e 711/85, de 18.04.1985.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 19 de março de 1986.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.