A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Serão considerados
Feriados Municipais os seguintes dias e datas: (Redação
dada pela Lei nº 2.588, de 01 de dezembro de 2023)
I - Sexta Feira
da Paixão. (Dispositivo incluído pela
Lei nº 2.588, de 01 de dezembro de 2023)
II - Corpus Christi. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 2.588, de 01 de dezembro de 2023)
III - 29 de
abril "Dia da Cidade". (Dispositivo
incluído pela Lei nº 2.588, de 01 de dezembro de 2023)
IV - 20 de
novembro "Dia da Consciência Negra". (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.588, de 01
de dezembro de 2023)
V - 08 de
dezembro "Dia Imaculada Conceição". (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.588, de 01
de dezembro de 2023)
Art. 2º Em consequência da presente Lei, ficam revogadas as Leis números 114/67, de 29.08.1967 e 711/85, de 18.04.1985.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 19 de março de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.