O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, NO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao
Estado de Minas Gerais, a área de 5.448,46 m², constituída de área verde,
confrontando com a Avenida Alberto Lima, Rua Santa Rita e Rua São Marcos,
Bairro Aclimação, nesta cidade de João Monlevade, de propriedade desta
Prefeitura. (Redação dada pela Lei nº
795, de 08 de abril de 1987)
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a fação cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 16 dias do mês de dezembro de 1.986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.