LEI Nº 788, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1987
AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus
representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal nos termos do § 1º, número 11, do artigo 99 da Lei
Complementar nº 03 de 28 de dezembro de 1.972, a dar concessão
de direito de uso à área de 2.363,25 m² à empresa A.B.M. Artefatos de Borracha Minas
LTDA, indústria e comércio de artefatos de borracha, compreendendo protetores,
trefilados, guarnições de borracha técnica, revestimento de rolos e artefatos
para indústria siderúrgica e cimenteira, empresa inscrita no C.G.C./MF sob o nº
20.269.486/000/75 e no Estado sob o nº 062.291.624.003, concessão de uso esta,
pelo prazo de 10 (dez) anos.
Parágrafo Único. Findo o prazo de 10
anos e verificado o interesse de permanência da Empresa no Município, mediante
a exposição fundamentada da Empresa beneficiada. O Executivo Municipal,
adotando os critérios que se fizerem necessários, prorrogará por tempo
indeterminado o prazo, podendo a Empresa utilizar-se da área enquanto
permanecer no Município.
Art. 2º Não havendo a
renovação da concessão de direito de uso e no caso da extinção da empresa
beneficiada, as benfeitorias construídas no imóvel se reverterão ao patrimônio
da Prefeitura, independentemente de indenização ou qualquer outra despesa.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 24 de fevereiro de 1.987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.