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revogada pela lei nº 850, de 11 de abril de 1988

 

LEI Nº 788, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1987

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal nos termos do § 1º, número 11, do artigo 99 da Lei Complementar nº 03 de 28 de dezembro de 1.972, a dar concessão de direito de uso à área de 2.363,25 m² à empresa A.B.M. Artefatos de Borracha Minas LTDA, indústria e comércio de artefatos de borracha, compreendendo protetores, trefilados, guarnições de borracha técnica, revestimento de rolos e artefatos para indústria siderúrgica e cimenteira, empresa inscrita no C.G.C./MF sob o nº 20.269.486/000/75 e no Estado sob o nº 062.291.624.003, concessão de uso esta, pelo prazo de 10 (dez) anos.

 

Parágrafo Único. Findo o prazo de 10 anos e verificado o interesse de permanência da Empresa no Município, mediante a exposição fundamentada da Empresa beneficiada. O Executivo Municipal, adotando os critérios que se fizerem necessários, prorrogará por tempo indeterminado o prazo, podendo a Empresa utilizar-se da área enquanto permanecer no Município.

 

Art. 2º Não havendo a renovação da concessão de direito de uso e no caso da extinção da empresa beneficiada, as benfeitorias construídas no imóvel se reverterão ao patrimônio da Prefeitura, independentemente de indenização ou qualquer outra despesa.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 24 de fevereiro de 1.987.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.