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revogada pela lei nº 850, de 11 de abril de 1988

 

LEI Nº 802, DE 18 DE MAIO DE 1987

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO DE USO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do § 1º, número 11, do artigo 99, da Lei Complementar nº 03, de 28 de dezembro de 1.972, e dar em concessão de direito de uso à área 5.386,75 m², na BR 262, ao lado da ABM, à Skega do Brasil LTDA, concessão de uso esta, pelo prazo de 10 (dez) anos.

 

Parágrafo Único. Findo o prazo de 10 anos e verificado o interesse de permanência da Empresa no Município, mediante a exposição fundamentada da empresa beneficiada. O Executivo Municipal, adotando os critérios que se fizeram necessários, prorrogará por tempo indeterminado o prazo, podendo a empresa utilizar-se da área enquanto permanecer no Município.

 

Art. 2º Não havendo a renovação da concessão de direito de uso, e no caso da extinção da empresa beneficiada, as benfeitorias construídas no imóvel, se reverterão ao patrimônio da Prefeitura, independentemente de indenização ou qualquer outra despesa.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário especialmente a Lei Municipal nº 743, de 19 de dezembro de 1.985.

 

Art. 4º Lista Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 18 de maio de 1.987.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.