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LEI Nº 813, DE 16 DE SETEMBRO DE 1987

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE UM LOTE À ASSOCIAÇÃO DAS PROFISSIONAIS EMPREGADAS DOMÉSTICAS E LAVADEIRAS DE JOÃO MONLEVADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o Lote nº 03 da quadra 01, medindo 387m² (trezentos e oitenta e sete metros quadrados), situado à Rua Ponte Nova, Bairro de Lourdes, nesta cidade, à Associação das Profissionais Empregadas Domésticas e Lavadeiras de João Monlevade. (Redação dada pela Lei nº 1.156, de 22 de dezembro de 1992)

(Redação dada pela Lei nº 1.099, de 04 de março de 1992)

 

Art. 2º A doação a que se refere o artigo anterior, destinar-se-á a construção da Sede Social da Associação donatária.

 

Art. 3º Na escritura de doação deverá constar cláusulas de reversão caso não seja observada a finalidade da doação e bem como outras no resguardo do interesse público.

 

Art. 4º Não sendo comprida a finalidade da presente Lei, o imóvel doado será revertido ao patrimônio público, acrescido das benfeitorias nele existente, sem direito a qualquer indenização.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 16 de setembro de 1.987.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.