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revogada pela lei 969, de 27 de abril de 1990

 

LEI Nº 844, DE 07 DE MARÇO DE 1988

 

AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS.

 

Vide Lei nº 865/1988

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o lote de número 13, da quadra 05, Rua Paracatu, Bairro Nossa Senhora da Conceição, nesta cidade, com a área total de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), de propriedade da Prefeitura Municipal de João Monlevade, pelo lote de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), Rua do Andrade, perto da quadra do C.E.J.M., nesta cidade, de propriedade de Artur Gomes de Araujo Filho.

 

Art. 2º Tendo em vista diferença na avaliação dos imóveis a serem permutados, fica o Executivo Municipal, autorizado a receber do Sr. Artur Gomes de Araújo Filho, a título de torna, a importância de Cz$ 7.200,00 (sete mil e duzentos cruzados).

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 07 de março de 1.988.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

DIRETOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.