LEI Nº 844, DE 07 DE MARÇO DE 1988
AUTORIZA
PERMUTA DE IMÓVEIS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a permutar o lote de número 13, da quadra 05, Rua Paracatu, Bairro
Nossa Senhora da Conceição, nesta cidade, com a área total de 360,00 m²
(trezentos e sessenta metros quadrados), de propriedade da Prefeitura Municipal
de João Monlevade, pelo lote de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), Rua do
Andrade, perto da quadra do C.E.J.M., nesta cidade, de propriedade de Artur
Gomes de Araujo Filho.
Art. 2º Tendo em vista diferença na
avaliação dos imóveis a serem permutados, fica o Executivo Municipal,
autorizado a receber do Sr. Artur Gomes de Araújo Filho, a título de torna, a
importância de Cz$ 7.200,00 (sete mil e duzentos cruzados).
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 07 de março de
1.988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.