O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à União uma área de terras medindo 682,00 m² (seiscentos e oitenta e dois metros quadrados), situada na Rua Gameleira, no Bairro Carneirinhos.
Art. 2º A doação de que trata o artigo anterior destina-se à construção da Sede das instalações da Junta de Conciliação e Julgamento de João Monlevade.
Art. 3º Na escritura de doação deverá constar cláusula de reversão caso não seja observada a finalidade da doação no prazo de 07 (sete) anos, bem como outras no resguardo do interesse público. (Redação dada pela Lei nº 1.256, de 20 de outubro de 1994)
(Prazo prorrogado por um período de 4 anos, pela Lei nº 1.070, de 14 de outubro de 1991)
Art. 4º Não sendo cumprida a finalidade da presente Lei, o imóvel doado será revertido ao patrimônio público municipal, acrescido das benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer indenização.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 14 de novembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.