Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder às entidades abaixo indicadas, os seguintes auxílios e subvenções.
I - A entidades sem fins lucrativos: |
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Fundação Casa do Trabalhador |
NCz$ 20.000,00 |
União das Assoc. Moradores de J. Mde. |
NCz$ 20.000,00 |
Liga Monlevadense de Futebol |
NCz$ 120.000,00(Redação dada pela Lei nº 977, de 28 de junho
de 1990) |
II - A entidades de Assessoria a Municípios: |
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IBAM - Inst. Bras. de Adm. Municipal |
NCz$ 13.000,00 |
Assoc. Munic. Micro - Regional M.Piracicaba |
NCz$ 375.000,00 |
Assoc. Munic. Mineradores de M. Gerais |
NCz$ 4.000,00 |
III - A entidades Assistenciais e Culturais: |
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Fundação Casa de Cultura de J. Mde. |
NCz$ 700.000,00 |
Fundação Munic. do Bem-Estar do Menor |
NCz$ 3.360.000,00 |
FUMBEM/APAE - Escola Esp. Mª Senhorinha |
NCz$ 1.440.000,00 |
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IV - A Órgãos de Administração Pública: |
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Depto Municipal de Águas e Esgotos |
NCz$ 5.032.500,00 |
Programa Est. de Alimentação Escolar |
NCz$ 80.000,00 |
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SOMA |
NCz$ 11.064.500,00 |
Art. 2º Fica, ainda, o Executivo Municipal autorizado a fixar, no prazo de 90 (Noventa) dias da vigência desta Lei, por Decreto, o cronograma financeiro de pagamento dos auxílios concedidos.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor no dia 1º(Primeiro) de Janeiro de 1990.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 30 de novembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.