Ementa: INCLUI O ARTIGO 6º-A À LEI Nº 1.357, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1996, DISPONDO SOBRE OBRIGATORIEDADE DO LOTEADOR, CONCLUÍDO O LOTEAMENTO A QUE SE PROPÔS APROVAR, PROMOVER A IDENTIFICAÇÃO DE TODAS AS VIAS E LOGRADOUROS INTEGRANTES DO LOTEAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 25/10/2017

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Lei Ordinária1.357/1996 13/11/1996Incluiart. 6º-A

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