| Recebimento: 25/06/2026 09:29:49 |
Fase: Arquivado |
Setor:Arquivo |
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 23/06/2026 13:38:24 |
Fase: Elaborar e Encaminhar Oficio ao Executivo |
Setor:Secretaria Legislativa |
| Envio: 23/06/2026 13:40:25 |
Ação: Arquivamento
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 22/06/2026 09:55:42 |
Fase: Publicar Resolução |
Setor:Comunicação E Relações Públicas |
| Envio: 23/06/2026 08:38:34 |
Ação: Publicado
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Complemento da Ação: RESOLUÇÃO Nº 836 - AMM
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 22/06/2026 09:17:27 |
Fase: Promulgar |
Setor:Presidência |
| Envio: 22/06/2026 09:20:39 |
Ação: Promulgado
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Complemento da Ação: Para conhecimento, providências e publicação.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 18/06/2026 10:28:30 |
Fase: Discussão e Votação |
Setor:Plenário |
| Envio: 18/06/2026 10:28:53 |
Ação: Aprovado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 17/06/2026 10:44:31 |
Fase: Emitir Parecer Técnico |
Setor:Comissão Especial |
| Envio: 17/06/2026 10:51:13 |
Ação: Votação e Discussão em Turno único
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Complemento da Ação: Para as devidas providências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 16/06/2026 16:08:59 |
Fase: Distribuir nas Comissões para Emissão de Parecer |
Setor:Setor de Projetos e Comissões |
| Envio: 16/06/2026 16:11:02 |
Ação: Distribuido
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 08/06/2026 10:45:52 |
Fase: Emitir Parecer (CRJ) |
Setor:Comissão de Legislação, Justiça e Redação |
| Envio: 08/06/2026 10:48:17 |
Ação: Parecer Emitido
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 28/05/2026 16:49:24 |
Fase: Emitir Parecer |
Setor:Procuradoria Jurídica |
| Envio: 29/05/2026 12:03:09 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação: NOTA TÉCNICA[1]
Ref.: Projeto de Resolução nº 544/2026 – Concede Título de Cidadã Honorária do Município de João Monlevade à senhora Joana D´arc Soares Mota Palheiros.
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o Projeto de Resolução em destaque através do qual se pretende conceder o título de Cidadã Honorária à senhora Joana D´arc Soares Mota Palheiros, como reconhecimento do povo monlevadense, por sua exemplar trajetória pessoal e profissional, marcada pelo compromisso, responsabilidade e profundo impacto positivo em nossa comunidade.
O projeto foi instruído com os seguintes documentos: currículo, certificados educacionais, relatório justificativo da escolha da homenageada, certidão expedida pela Supervisora de Arquivo desta Casa atestando a inexistência de Resolução ou Projeto de Resolução anterior concedendo homenagem à cidadã, certificado de reconhecimento profissional entregue pelo Rotary Club de João Monlevade, declarações da Prefeitura Municipal de João Monlevade comprovando que a enfermeira é servidora municipal, bem como registros jornalísticos acerca da atuação profissional da homenageada.
Também são apresentados em ambiente de sigilo, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados, certidão de casamento, comprovante de endereço e carteira de habilitação da cidadã.
Conforme estabelece o art. 239 do Regimento Interno, o Título de Cidadania Honorária destina-se a pessoas físicas não nascidas em João Monlevade, que comprovem residência mínima de dez anos no município e que, por suas ações, tenham contribuído para o engrandecimento da cidade ou se destacado em atividades de interesse coletivo. Por sua vez, o art. 242 do mesmo diploma legal estabelece os documentos necessários à proposição.
Analisando, pois, a documentação anexada aos autos do processo legislativo, verifica-se na justificativa de Evento 1.2 e nos documentos de Evento 1.6, que a homenageada exerce, atualmente, a função de Coordenadora de Enfermagem, indicando-se verificar que tal hipótese se enquadra na vedação prevista no art. 243, §3°, do Regimento Interno.
Outrossim, cumpre realizar breve ressalva que, embora não comprometa a regularidade do processo legislativo, merece atenção. Verifica-se que, no Evento 1.3, a justificativa anexada não guarda correspondência com a pessoa a ser homenageada.
Sendo assim, nos termos do art. 243 do Regimento Interno, esta Procuradoria Jurídica, após análise da matéria, manifesta-se no sentido de que, verificada a questão pertinente ao art. 243, §3°, do RI, estarão atendidos os requisitos previstos na norma de regência.
Além da Comissão de Legislação e Justiça (art. 117, I, "c", RI), a matéria deve ser submetida a parecer de Comissão Especial (art. 243, RI), formada por três vereadores e respectivos suplentes.
Para ser aprovada, a matéria deve ser submetida a turno único de discussão e votação, e obter o voto favorável de 2/3 dos vereadores, conforme previsto no art. 243, §2. RI.
[1] Nota técnica apresentada na forma do art. 192 da Resolução n.º 695/2016 - Regimento Interno/CMJM
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 28/05/2026 15:36:55 |
Fase: Realizar Leitura no Expediente |
Setor:Plenário |
| Envio: 28/05/2026 15:37:08 |
Ação: Lido
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 28/05/2026 15:36:33 |
Fase: incluir para leitura |
Setor:Setor de Projetos e Comissões |
| Envio: 28/05/2026 15:36:47 |
Ação: Incluído
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 27/05/2026 11:05:47 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Setor de Projetos e Comissões |
| Envio: 27/05/2026 11:05:47 |
Ação: Proposição Protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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