| Recebimento: 31/07/2026 14:31:57 |
Fase: Arquivado |
Setor:Arquivo |
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 07/07/2026 16:19:20 |
Fase: Elaborar e Encaminhar Oficio ao Executivo |
Setor:Secretaria Legislativa |
| Envio: 07/07/2026 16:25:33 |
Ação: Arquivamento
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 03/07/2026 16:58:31 |
Fase: Publicar Resolução |
Setor:Comunicação E Relações Públicas |
| Envio: 06/07/2026 08:34:46 |
Ação: Publicado
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Complemento da Ação: RESOLUÇÃO Nº 840 - AMM
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 03/07/2026 11:40:30 |
Fase: Promulgar |
Setor:Presidência |
| Envio: 03/07/2026 11:43:13 |
Ação: Promulgado
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Complemento da Ação: Para conhecimento e providências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 03/07/2026 11:12:16 |
Fase: Elaborar Resolução |
Setor:Setor de Projetos e Comissões |
| Envio: 03/07/2026 11:17:09 |
Ação: Elaborado
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Complemento da Ação: Para providências
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 25/06/2026 16:12:28 |
Fase: Emitir Parecer Técnico |
Setor:Comissão Especial |
| Envio: 01/07/2026 12:15:13 |
Ação: Votação e Discussão em Turno único
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Complemento da Ação: Para providências
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 25/06/2026 16:05:26 |
Fase: Distribuir nas Comissões para Emissão de Parecer |
Setor:Setor de Projetos e Comissões |
| Envio: 25/06/2026 16:08:32 |
Ação: Distribuido
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Complemento da Ação: Para providências cabíveis.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 15/06/2026 11:37:39 |
Fase: Emitir Parecer (CRJ) |
Setor:Comissão de Legislação, Justiça e Redação |
| Envio: 22/06/2026 14:08:26 |
Ação: Parecer Emitido
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 11/06/2026 08:47:36 |
Fase: Emitir Parecer |
Setor:Procuradoria Jurídica |
| Envio: 11/06/2026 17:17:02 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação: NOTA TÉCNICA[1]
Ref.: Projeto de Resolução nº 548/2026 – Concede Título de Cidadão Honorário do Município de João Monlevade ao médico Jamilton Dias de Sousa.
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o Projeto de Resolução em destaque através do qual se pretende conceder o título de Cidadão Honorário ao médico Jamilton Dias de Sousa, em reconhecimento e gratidão do povo monlevadense por sua notável trajetória profissional, marcada pela dedicação à medicina, pela atuação destacada como médico urologista, pelo compromisso com o serviço público, pela conduta ética, pelo respeito à dignidade humana e pela prestação de atendimento humanizado e de excelência à população.
O projeto foi instruído com os seguintes documentos: biografia e relatório justificativo da escolha do homenageado; certidão da Supervisora de Arquivo desta Casa, que atesta a inexistência de Resolução anterior concedendo a honraria pretendida; fotos e uma publicação realizada pelo cidadão em suas redes sociais sobre palestra destinada aos funcionários do Hospital Margarida.
Também são apresentados em ambiente de sigilo, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados, a Carteira de Habilitação do cidadão, carnê de IPTU 2026 em seu nome e CNPJ da empresa ‘Uniclinica-Urologia e Ginecologia Ltda’.
Conforme estabelece o art. 239 do Regimento Interno, o Título de Cidadania Honorária destina-se a pessoas físicas não nascidas em João Monlevade, que comprovem residência mínima de dez anos no município e que, por suas ações, tenham contribuído para o engrandecimento da cidade ou se destacado em atividades de interesse coletivo. Por sua vez, o art. 242 do mesmo diploma legal estabelece os documentos necessários à proposição.
Analisando, pois, a documentação anexada aos autos do processo legislativo, compreendemos estarem atendidas as exigências da norma de regência.
Sendo assim, na forma do art. 243 do Regimento Interno, esta Procuradoria Jurídica após pertinente análise, emite parecer no sentido de que estão cumpridos no presente caso os critérios exigidos na norma de regência.
Além da Comissão de Legislação e Justiça (art. 117, I, "c", RI), a matéria deve ser submetida a parecer de Comissão Especial (art. 243, RI), formada por três vereadores e respectivos suplentes.
Para ser aprovada, a matéria deve ser submetida a turno único de discussão e votação, e obter o voto favorável de 2/3 dos vereadores, conforme previsto no art. 243, §2. RI.
[1] Nota técnica apresentada na forma do art. 192 da Resolução n.º 695/2016 - Regimento Interno/CMJM
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 10/06/2026 13:39:12 |
Fase: Realizar Leitura no Expediente |
Setor:Plenário |
| Envio: 11/06/2026 08:38:15 |
Ação: Lido
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 10/06/2026 13:33:48 |
Fase: incluir para leitura |
Setor:Setor de Projetos e Comissões |
| Envio: 10/06/2026 13:34:00 |
Ação: Incluído
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 10/06/2026 09:34:26 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Setor de Projetos e Comissões |
| Envio: 10/06/2026 09:34:27 |
Ação: Proposição Protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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