| Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Elaborar e Encaminhar Oficio ao Executivo |
Setor:Secretaria Legislativa |
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 04/08/2026 10:56:50 |
Fase: Publicar Resolução |
Setor:Comunicação E Relações Públicas |
| Envio: 04/08/2026 10:57:44 |
Ação: Publicado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 30/07/2026 13:59:40 |
Fase: Promulgar |
Setor:Presidência |
| Envio: 30/07/2026 14:04:29 |
Ação: Promulgado
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Complemento da Ação: Para conhecimento e providências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 22/07/2026 09:45:22 |
Fase: Elaborar Resolução |
Setor:Setor de Projetos e Comissões |
| Envio: 22/07/2026 09:52:21 |
Ação: Elaborado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 22/07/2026 09:43:01 |
Fase: Distribuir nas Comissões para Emissão de Parecer |
Setor:Setor de Projetos e Comissões |
| Envio: 22/07/2026 09:43:16 |
Ação: Votação e Discussão em Turno único
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 22/07/2026 09:42:12 |
Fase: Emitir Parecer (CRJ) |
Setor:Comissão de Legislação, Justiça e Redação |
| Envio: 22/07/2026 09:42:54 |
Ação: Parecer Emitido
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 08/07/2026 15:02:40 |
Fase: Emitir Parecer |
Setor:Comissão de Legislação, Justiça e Redação |
| Envio: 22/07/2026 09:42:04 |
Ação: Parecer Emitido
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 08/07/2026 14:48:13 |
Fase: Distribuir nas Comissões para Emissão de Parecer |
Setor:Setor de Projetos e Comissões |
| Envio: 08/07/2026 15:02:33 |
Ação: Distribuido
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 08/07/2026 11:14:26 |
Fase: Emitir Parecer (CRJ) |
Setor:Comissão de Legislação, Justiça e Redação |
| Envio: 08/07/2026 11:19:22 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação: Para providências cabíveis
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 08/07/2026 10:37:57 |
Fase: Emitir Parecer |
Setor:Procuradoria Jurídica |
| Envio: 08/07/2026 10:41:53 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação: NOTA TÉCNICA
Ref.: Projeto de Resolução n.º 550/2026 - Transfere temporariamente a sede da Câmara Municipal de João Monlevade.
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica a proposição em destaque, através da qual se pretende transferir a sede da Câmara Municipal para o Salão Nobre do Real Esporte Clube, situado na rua Realeza, nº 70, bairro Novo Horizonte, no dia 10 de julho de 2026, para realização da Sessão Solene para entrega de honrarias
Na justificativa que acompanha a proposição, destaca-se que a Sede da Câmara “não possui estrutura para receber todos os convidados e satisfazer as formalidades” da Sessão Solene.
Pois bem. De acordo com o art. 29 da Constituição da República, o município reger-se-á por Lei Orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal.
A Lei Orgânica de João Monlevade, por sua vez, dispõe no art. 17, V, que cabe à Câmara Municipal, privativamente, mudar temporariamente sua sede, fixando o art. 1º, §2º, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, as hipóteses e condições para tal mudança.
Prevê o dispositivo em comento que, temporariamente, pode a Câmara, por motivo de conveniência pública e deliberação da maioria dos seus membros, reunir-se em outro local no território municipal.
No caso em análise, o projeto de Resolução é subscrito pela Mesa Diretora, sendo inequívoca, pois, a regularidade formal da proposição, sobretudo a considerar o art. 87, XVII, “e”, e o art. 205, V, ambos do Regimento Interno.
Quanto ao conteúdo, importa notar da justificativa apresentada, conforme acima descrito, que a Sede da Câmara “não possui estrutura para receber todos os convidados e satisfazer as formalidades” da Sessão Solene, o que denota, inequivocamente, a conveniência pública para a mudança temporária da sede.
Tem-se, então, que inexiste qualquer vício de ordem formal ou material ao projeto apresentado.
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, concluímos pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade do Projeto.
A matéria deverá ser submetida a turno único de discussão e votação, dependendo sua aprovação, do voto da maioria dos membros da Câmara (art. 1°, §2°, do R.I.), mediante votação nominal (art. 296, I, R.I.).
Quanto às Comissões Permanentes, não vislumbra esta Procuradoria, além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, pertinência temática da matéria em análise com quaisquer das atribuições específicas das comissões de mérito, previstas no art. 117 do RI, excepcionando-se a regra disposta no art. 184 do RI.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 08/07/2026 10:29:13 |
Fase: Realizar Leitura no Expediente |
Setor:Plenário |
| Envio: 08/07/2026 10:29:28 |
Ação: Lido
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 08/07/2026 10:28:32 |
Fase: incluir para leitura |
Setor:Setor de Projetos e Comissões |
| Envio: 08/07/2026 10:28:46 |
Ação: Incluído
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 07/07/2026 15:41:27 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Setor de Projetos e Comissões |
| Envio: 07/07/2026 15:41:27 |
Ação: Proposição Protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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