Data de apresentação 05/08/2025 14:10:45
 N° Processo 1201/2025
 N° Protocolo 1205/2025
 ID 1266
 Ementa

Dispõe sobre o cadastramento dos prontuários médicos dos servidores da área da saúde do município de João Monlevade, garantindo seu atendimento nas unidades em que atuam, e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o cadastramento dos prontuários médicos dos servidores públicos municipais que atuam na área da saúde, visando garantir o atendimento desses profissionais nas próprias unidades de saúde em que estejam lotados. Art. 2º O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, manterá cadastro atualizado e confidencial dos prontuários médicos dos servidores da área da saúde. §1º Os prontuários deverão conter informações médicas relevantes, histórico de saúde, alergias, medicamentos em uso e outras informações que contribuam para o rápido atendimento dos servidores em situações de necessidade. §2º Os servidores poderão autorizar ou não a inclusão de informações específicas em seus prontuários, respeitando-se os limites éticos e legais sobre sigilo e privacidade. Art. 3º O atendimento dos servidores da área da saúde deverá ocorrer prioritariamente nas unidades em que estejam lotados, especialmente nas situações de urgência e emergência ou atendimento na atenção primária. Parágrafo único. Nos casos em que a unidade não disponha dos recursos necessários para o atendimento adequado, o servidor deverá ser imediatamente encaminhado para unidade mais próxima e apropriada, garantindo prioridade no atendimento. Art. 4º O poder executivo regulamentará esta lei, no que couber, através de decreto. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Situação

Tramitando

  FICHA DE PROPOSIÇÃO

Anexos da Tramitação