| Recebimento: 25/06/2026 09:29:49 |
Fase: Arquivado |
Setor:Arquivo |
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 23/06/2026 13:38:13 |
Fase: Elaborar e Encaminhar Oficio ao Executivo |
Setor:Secretaria Legislativa |
| Envio: 23/06/2026 13:40:41 |
Ação: Arquivamento
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 22/06/2026 09:54:01 |
Fase: Publicar Resolução |
Setor:Comunicação E Relações Públicas |
| Envio: 23/06/2026 08:49:48 |
Ação: Publicado
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Complemento da Ação: RESOLUÇÃO Nº 837 - AMM
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 22/06/2026 09:17:25 |
Fase: Promulgar |
Setor:Presidência |
| Envio: 22/06/2026 09:21:00 |
Ação: Promulgado
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Complemento da Ação: Para conhecimento, providências e publicação.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 18/06/2026 10:33:12 |
Fase: Discussão e Votação |
Setor:Plenário |
| Envio: 18/06/2026 10:33:28 |
Ação: Aprovado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 17/06/2026 10:51:33 |
Fase: Emitir Parecer Técnico |
Setor:Comissão Especial |
| Envio: 17/06/2026 10:54:43 |
Ação: Votação e Discussão em Turno único
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Complemento da Ação: Para devidas providências
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 16/06/2026 16:11:14 |
Fase: Distribuir nas Comissões para Emissão de Parecer |
Setor:Setor de Projetos e Comissões |
| Envio: 16/06/2026 16:13:15 |
Ação: Distribuido
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 08/06/2026 10:48:27 |
Fase: Emitir Parecer (CRJ) |
Setor:Comissão de Legislação, Justiça e Redação |
| Envio: 08/06/2026 10:50:37 |
Ação: Parecer Emitido
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 28/05/2026 16:49:29 |
Fase: Emitir Parecer |
Setor:Procuradoria Jurídica |
| Envio: 29/05/2026 12:08:23 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação: NOTA TÉCNICA
Ref.: Projeto de Resolução nº 545/2026 – Concede Título de Filha Ilustre do Município de João Monlevade à Senhora Terezinha Miranda Lima.
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o Projeto de Resolução em destaque através do qual se pretende conceder o título de “Filha Ilustre” à senhora Terezinha Miranda Lima em reconhecimento do povo monlevadense à sua notável e exemplar dedicação à cultura popular, ao trabalho comunitário e à valorização das pessoas em situação de vulnerabilidade.
O projeto foi instruído com os seguintes documentos: biografia e relatório justificativo da escolha da homenageada, certidão da Supervisora de Arquivo desta Casa, que atesta a inexistência de Resolução ou Projeto de Resolução anterior concedendo a honraria pretendida, e registro jornalístico sobre o grupo folclórico “Folia da Vaca Mineira”, do qual a homenageada faz parte.
Também são apresentados em ambiente de sigilo, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados, certidões de casamento e nascimento, comprovante de endereço e documento de identificação da homenageada.
Pois bem. Nos termos do art. 241 do Regimento Interno, o Título de Filho Ilustre destina-se a homenagear cidadãos ou cidadãs nascidos no Município de João Monlevade, cuja trajetória revele atributos de notoriedade, ilibada reputação e contribuição relevante, observados os requisitos expressamente previstos no referido dispositivo.
O art. 242 do mesmo diploma, por sua vez, disciplina a instrução mínima da proposição,
indicando os documentos que devem acompanhá-la para viabilizar a adequada análise de admissibilidade e mérito da homenagem.
Analisando, pois, a documentação anexada aos autos do processo legislativo, compreendemos estarem atendidas as exigências da norma de regência.
Sendo assim, na forma do art. 243 do Regimento Interno, esta Procuradoria Jurídica após pertinente análise, emite parecer no sentido de que estão cumpridos no presente caso os critérios formais exigidos na regra regimental.
Além da Comissão de Legislação e Justiça (art. 117, I, "c", RI), a matéria deve ser submetida a parecer de Comissão Especial (art. 243, RI), formada por três vereadores e respectivos suplentes.
Para ser aprovado, o projeto deve ser submetido a turno único de discussão e votação, e obter o voto favorável de 2/3 dos vereadores, conforme previsto no art. 243, §2°, RI.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 28/05/2026 14:44:32 |
Fase: Realizar Leitura no Expediente |
Setor:Plenário |
| Envio: 28/05/2026 14:44:47 |
Ação: Lido
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 28/05/2026 14:44:11 |
Fase: incluir para leitura |
Setor:Setor de Projetos e Comissões |
| Envio: 28/05/2026 14:44:23 |
Ação: Incluído
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 27/05/2026 13:44:11 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Setor de Projetos e Comissões |
| Envio: 27/05/2026 13:44:11 |
Ação: Proposição Protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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