Acrescenta parágrafo único ao art. 8° da Lei n° 2.127, de 19 de maio de 2015, que dispõe sobre a implantação do sistema de estacionamento rotativo pago no município de João Monlevade e dá outras providências, para instituir a gratuidade do estacionamento rotativo aos veículos conduzidos ou que transportem pessoas idosas ou pessoas com deficiência nos termos em que menciona.
Geraldo Antônio Marcelino;
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