
O POVO DO MUNICÍPIO OE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de João Monlevade autorizado a reajustar para os servidores ocupantes dos cargos de Monitor de Creche e de Monitor para Atender Aluno com Deficiência o vencimento-base para o Importe de RS 2.000,00 (dois mil reais), a partir de 12 de agosto de 2025.
Parágrafo único. O Município fica autorizado a quitar as diferenças salariais retroativamente à aprovação da presente Lei a partir de 1º de agosto de 2025.
Art. 2º Fica o Município de João Monlevade autorizado a reajustar para os servidores ocupantes do cargo de Monitor de Creche e de Monitor para Atender Aluno com Deficiência o vencimento-base para o importe de RS 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), a partir de 12 de janeiro de 2026.
Art. 3º Para atendimento ao disposto nos artigos anteriores, o Anexo I, do Quadro Permanente, constando o Grupo de Atividades Educacionais, da Lei Municipal nº 955/89, que "Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade e dá outras Providências", alterado pela Lei Municipal nº 2.215/2017 e Lei Municipal nº 2.443/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
CLASSE
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CARGO
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Nº VAGAS
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NÍVEL
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SIMBOLO
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CARGA HORÁRIA
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I
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Monitor de creche
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90
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I
Ii
IIi
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S -9-A
S - 10-A
S -11- a
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40
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I
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Monitor para atender aluno com deficiência
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80
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I
Ii
IIi
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S – 9 - A
S - 10-A
S - 11-A
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40
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Art. 4º As despesas decorrentes das alterações propostas por esta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias definidas para pagamento de pessoal nos orçamentos vigentes.
Art. 5º Em toda a Lei 955 de 13 de dezembro de 1989 e alterações posteriores, inclusive a Lei nº 2.185 de 19 de setembro de 2016, onde constar o termo "Aluno Deficiente", leia-se "Aluno com Deficiência".
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 15 de setembro de 2025.
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte e um dias do mês de julho de 2025.
CRISTIANO VASCONCELOS ARAÚJO
ASSESSOR DE GOVERNO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.