
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei Municipal nº 1.781, de 04 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal, o Presidente da Câmara Municipal e os Dirigentes da
Administração Indireta Municipal autorizados a ceder servidores públicos a
outros entes ou órgãos públicos da Administração Direta e Indireta Municipal,
Estadual ou Federal ou a entidades sem fins lucrativos, estas em regular
funcionamento no município."
Art. 2º O parágrafo único do art. 3º da Lei Municipal nº 1.781, de 04 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º ..............................................................................................
.........................................................................................................
"Parágrafo único. No caso previsto no caput
deste artigo, o servidor deverá ser formalmente afastado do cargo de origem,
através de Portaria do Chefe do Poder Executivo, do Presidente da Câmara Municipal
ou do dirigente da Administração Indireta Municipal, conforme o órgão/entidade
concedente, nos termos desta Lei."
Art. 3º A Lei Municipal nº 1.781, de 04 de dezembro de 2008, passa a vigorar acrescida do art. 3º- A, com a seguinte redação:
"Art. 3º-A Na hipótese de cessão de
servidor vinculada ao Poder Legislativo Municipal:
I - o ato de cessão dependerá de deliberação prévia
da Mesa Diretora, observado o interesse público e a
conveniência administrativa;
II - o instrumento de cooperação, convênio ou
ajuste congénere será firmado pelo Presidente da Câmara
Municipal, na forma regimental;
III- aplicam-se, no que couber, as demais condições
e vedações desta Lei.”
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Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.192, de 24 de novembro de 2016.
João Monlevade, em 24 de março de 2026.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos
vinte e quatro dias do mês de março de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.