a) aspectos constitucional, legal, jurídico e regimental das proposições para efeito de admissibilidade e tramitação na forma deste regimento;
b) técnica legislativa das proposições;
c) aspecto jurídico e de mérito de projetos sobre denominação de próprios públicos, declaração de utilidade pública, concessão de homenagens cívicas e definição de datas comemorativas;
d) recurso de decisão quanto a questão de ordem, na forma do § 2º do art. 172, recurso de decisão quanto ao não recebimento de proposição por inconstitucionalidade e ainda recurso de que trata o § 2º do art. 121;
e) estatuto de instância popular;
f) redação final das proposições;