Ano: 2005 Temas: Agentes públicos,  
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Emenda à Lei Orgânica n° 05/2005
O ART. 148 DA LEI ORGÂNICA PASSA A VIGORAR ACRESCIDO DOS SEGUINTES §§ 4º E 5º.
Data: 19/12/2005 Situação: Declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Estado do Minas Gerais
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