Ementa: O parágrafo único do art. 145 da Lei Orgânica passa a ter a seguinte redação:
Situação: Em vigor
Data do Ato: 13/03/1992

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica 01/1990 29/04/1990Inclui§ 6º ao art. 150
Lei Orgânica 01/1990 29/04/1990Alteraparágrafo único do art. 145

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
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