Ementa: O art. 148 da Lei Orgânica passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4º e 5º.
Situação: Declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Estado do Minas Gerais
Data do Ato: 19/12/2005

Controle de Constitucionalidade


Tipo da Ação: Número: Data: Tribunal: Dispositivo: Liminar: Julgamento: Nota:
Ação Direta de Inconstitucionalidade1.0000.06.445105-7.00023/01/2008 Tribunal de Justiça do EstadoJulgo procedente a representação, para declarar a inconstitucionalidade da Emenda n. 05/05 que acrescentou e alterou dispositivos da Lei Orgânica Municipal de João Monlevade.

Anexos


Descrição:
ADIN Nº 10000064451057000

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica 01/1990 29/04/1990Inclui§§ 4º e 5º ao art. 148

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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