| Recebimento: 20/03/2026 15:15:22 |
Fase: Distribuir nas Comissões para Emissão de Parecer |
Setor:Setor de Projetos e Comissões |
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 16/03/2026 10:10:49 |
Fase: Emitir Parecer Técnico |
Setor:Procuradoria Jurídica |
| Envio: 19/03/2026 13:50:59 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação:
É encaminhado a esta Procuradoria Jurídica o substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 1.620/2025.
Verifica-se, contudo, que a matéria já foi submetida à Comissão de Legislação e Justiça e Redação, havendo, inclusive, deliberação a respeito em reunião ordinária realizada no dia 16.02.2025, para a realização de diligência.
De toda forma, vale registrar que o substitutivo atende às principais observações formuladas na Nota Técnica (Evento 6.1).
Tem-se nesse sentido, como exemplo, que o texto passou a prever, no art. 7º, o Conselho Municipal de Esportes como órgão consultivo e opinativo, ao passo que a competência para definir os requisitos da Bolsa Atleta foi atribuída à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, cabendo ao Conselho apenas a emissão de parecer prévio, o que corrige a contradição anteriormente existente entre a natureza do órgão e as atribuições que lhe eram conferidas.
Merece atenção, entretanto, o fato de o projeto instituir programa público que implica geração de despesa, notadamente pela previsão da Bolsa Atleta Municipal e de outros instrumentos de fomento ao esporte, sem que conste dos autos estimativa do impacto orçamentário e financeiro da medida.
Nesse contexto, recomenda-se atenção ao disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), segundo o qual a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deve estar acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro, providência necessária para assegurar a compatibilidade da iniciativa com o planejamento orçamentário e com o regime de responsabilidade fiscal.
Temos, então, que o projeto substitutivo incorpora, em grande medida, as ponderações apresentadas na Nota Técnica, especialmente ao afastar do Conselho a definição direta dos critérios da Bolsa Atleta, recomendando-se, contudo, que a tramitação da proposição observe a exigência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro, nos termos do art. 113 do ADCT.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 16/03/2026 09:58:23 |
Fase: Leitura no Expediente |
Setor:Plenário |
| Envio: 16/03/2026 09:58:32 |
Ação: Lido em Plenário
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 16/03/2026 09:58:00 |
Fase: Incluir no Expediente |
Setor:Setor de Projetos e Comissões |
| Envio: 16/03/2026 09:58:23 |
Ação: Proposição incluída
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 10/03/2026 08:22:55 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Setor de Projetos e Comissões |
| Envio: 10/03/2026 08:22:55 |
Ação: Apresentação pelo Legislativo
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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