| Recebimento: 15/12/2025 08:51:29 |
Fase: Aguardar Posicionamento (Executivo) |
Setor:Assessoria de Governo |
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 12/12/2025 15:11:11 |
Fase: Elaborar Oficio para Executivo |
Setor:Secretaria Legislativa |
| Envio: 12/12/2025 15:12:56 |
Ação: Encaminhado para Promulgação
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Complemento da Ação: Segue para conhecimento e providências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 09/12/2025 15:40:18 |
Fase: Elaborar Proposição de Lei para Sanção ou Veto |
Setor:Setor de Projetos e Comissões |
| Envio: 10/12/2025 16:45:52 |
Ação: Elaborado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 05/12/2025 09:32:25 |
Fase: Elaborar Oficio para Executivo |
Setor:Secretaria Legislativa |
| Envio: 09/12/2025 15:39:26 |
Ação: Encaminhado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 03/12/2025 12:00:32 |
Fase: Discussão e Votação |
Setor:Plenário |
| Envio: 05/12/2025 09:32:16 |
Ação: Aprovado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 03/12/2025 11:18:16 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Setor de Projetos e Comissões |
| Envio: 03/12/2025 11:18:37 |
Ação: Votação em turno único
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 03/12/2025 11:17:50 |
Fase: Distribuir nas Comissões para Emissão de Parecer |
Setor:Setor de Projetos e Comissões |
| Envio: 03/12/2025 11:18:06 |
Ação: Inclusão na Ordem do Dia
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 01/12/2025 11:37:20 |
Fase: Emitir Parecer Técnico |
Setor:Comissão de Legislação, Justiça e Redação |
| Envio: 01/12/2025 11:40:08 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação: Para providências
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 28/11/2025 16:24:53 |
Fase: Distribuir nas Comissões para Emissão de Parecer |
Setor:Setor de Projetos e Comissões |
| Envio: 01/12/2025 09:10:36 |
Ação: Distribuido
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 28/11/2025 15:49:44 |
Fase: Emitir Parecer Técnico (Setor Jurídico) |
Setor:Procuradoria Jurídica |
| Envio: 28/11/2025 15:53:37 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação: NOTA TÉCNICA
Ref.: Projeto de Lei nº 1.571/2025 – Denominação de Rua
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o Projeto de Lei em destaque, através do qual se pretende denominar de “Jarbas Carlos de Souza” a rua atualmente identificada como Rua B, no bairro Santa Cruz.
O projeto é instruído com biografia, croqui de localização de via pública, declaração do setor de projetos da prefeitura atestando a inexistência de logradouros ou praças com a denominação pretendida.
Pois bem. Nos termos do art. 30, I, da Constituição da República, compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local, previsão que é reforçada no art. 171, I, da Constituição do Estado.
E, consoante disposição do art. 16, inciso XVIII, da Lei Orgânica de João Monlevade, cabe à Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, dispor sobre denominação a próprios municipais, vias e logradouros.
Além disso, apropriada a apresentação por parlamentar, na medida em que a matéria não compreende quaisquer das hipóteses de iniciativa reservada, aplicando-se ao caso o disposto no art. 188, II, do Regimento Interno.
Formalmente adequada a matéria, portanto, quando à sua iniciativa.
Do ponto de vista material, necessário observar que a Lei Municipal nº 2.385/2021 estabelece critérios para denominação e alteração de nomes de próprios públicos municipais.
Analisando os documentos anexados aos autos no processo legislativo, verifica-se, de maneira geral, o atendimento às disposições da norma acima indicada.
Em especial, diante do previsto no art. 5º, temos que há indicação de referências bastantes quanto à indicação dos nomes apresentados, com justificativa fundamentada para a denominação.
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise, pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade do Projeto.
Sugerimos, contudo, que se verifique junto ao arquivo da Edilidade a eventual existência de lei com o objeto da proposição, já que não consta nos autos certidão nesse sentido.
A matéria deverá ser submetida a turno único de discussão e votação (art. 195, R.I), dependendo sua aprovação do voto favorável da maioria dos votantes (art. 288 do Regimento Interno), mediante votação simbólica (art. 295).
A proposta, tanto em seu aspecto jurídico quanto ao aspecto de mérito é submetida à comissão de legislação e Justiça e redação, na forma do art. 117, I, “c”, do RI.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 28/11/2025 13:15:00 |
Fase: Leitura no Expediente |
Setor:Plenário |
| Envio: 28/11/2025 13:15:25 |
Ação: Lido em Plenário
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 28/11/2025 13:13:31 |
Fase: Incluir no Expediente |
Setor:Setor de Projetos e Comissões |
| Envio: 28/11/2025 13:13:58 |
Ação: Proposição incluída
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 19/11/2025 16:49:40 |
Fase: Tomar Ciência |
Setor:Presidência |
| Envio: 19/11/2025 16:50:47 |
Ação: Pedido de Urgência
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Complemento da Ação: Para conhecimento e providências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 19/11/2025 10:05:19 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Setor de Projetos e Comissões |
| Envio: 19/11/2025 10:05:19 |
Ação: Apresentação pelo Executivo
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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